Fibroglobal vence litígio com Scutvias para baixar preço do aluguer de condutas

Empresa de fibra ótica controlada pela Altice pediu intervenção da Anacom, que decidiu forçar a concessionária de autoestradas a rever as condições cobradas pelo uso de condutas na Beira Interior.

Um litígio entre a Fibroglobal e a Scutvias acabou por exigir a intervenção da Anacom, que decidiu a favor da primeira, obrigando a concessionária a rever os preços cobrados à empresa de fibra ótica pelo uso das condutas das autoestradas.

O caso remonta a outubro do ano passado, quando a Fibroglobal submeteu ao regulador das comunicações um “pedido de resolução administrativa de litígio contra a Scutvias”.

Segundo a decisão final publicada no portal da Anacom, a Fibroglobal queixava-se do valor do aluguer que lhe estava a ser cobrado pelo uso do chamado “canal técnico rodoviário”, uma infraestrutura passiva que permite alojar cabos, nomeadamente os de fibra ótica.

Para a empresa detida pela FastFiber, que é controlada pela Altice, os valores cobrados pela Scutvias, detida pela Globalvias, estavam a afastar-se “cada vez mais das melhores práticas no mercado”, principalmente após a atualização de preços que ocorreu devido à inflação. Aliás, argumentou a Fibroglobal, a tendência do mercado é a inversa, de descida de preços, exemplificando com o corte de 35% dos preços da Oferta de Referência de Acesso a Condutas, uma oferta regulada.

No final, a Anacom decidiu obrigar a Scutvias a “reformular as condições específicas aplicáveis à Fibroglobal” para que “o preço faturado corresponda à efetiva ocupação efetuada” e “não exceda os custos estimados para esta ocupação, garantindo que as condições remuneratórias praticadas são orientadas para os custos”. Porém, não cedeu à pretensão da Fibroglobal para que a revisão de preços tivesse efeito retroativo a janeiro de 2023.

Numa pronúncia ao abrigo do direito de audiência prévia, a Scutvias, responsável pelo canal técnico rodoviário da Beira Interior, discordou dos argumentos da adversária e da análise do regulador, defendendo, com explicações técnicas, que a oferta que pratica é “adequada à ocupação” e revelando que uma conduta usada pela Fibroglobal já apresenta uma margem de segurança inferior à pedida pela Anacom.

Perante estas informações, o ECO solicitou comentários à Fibroglobal e à Scutvias. Já depois da publicação desta notícia, a Fibroglobal, através da FastFiber, respondeu que “o processo em causa está a correr os trâmites previstos”, mas lembrou que o “acesso às infraestruturas aptas, no termos e condições previstos no Decreto-Lei nº 123/2009, é um direito dos operadores e prestadores de comunicações eletrónicas e um fator crítico para o desenvolvimento de redes de fibra ótica”.

“Neste contexto, consideramos esta decisão da Anacom muito positiva, contribuindo de forma decisiva para que os operadores de comunicações eletrónicas possam prosseguir com o desenvolvimento da sua rede, continuando assim a posicionar Portugal na liderança do desenvolvimento das redes de fibra ótica não só numa perspetiva de expansão da cobertura, mas também em termos de resiliência das redes”, concluiu fonte oficial da empresa de fibra ótica.

O ECO continua a aguardar resposta da Scutvias.

(Notícia atualizada a 5 de julho, às 9h58, com resposta da Fibroglobal)

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