Desde 2015 foram licenciadas 55 empresas de comércio e indústria de bens e tecnologias militares

  • Ânia Ataíde
  • 4 Julho 2024

Ministro da Defesa Nacional anunciou, em maio, auditoria a todos os licenciamentos de atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares desde 2015. Este ano foram licenciadas seis.

Portugal licenciou 55 empresas para exercer atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares desde 2015, tendo concedido desde o início do ano o licenciamento a seis.

A informação foi remetida ao parlamento pelo Ministério da Defesa, no âmbito de um pedido do Partido Socialista (PS), que assinala que, devido à relevância estratégica do setor, “estas atividades são exercidas em estrita subordinação à salvaguarda dos interesses da defesa, da economia e segurança nacional, assim como em respeito pelos compromissos internacionais do Estado português”.

Os dados surgem após o ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, ter anunciado em maio uma auditoria a todos os licenciamentos de atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares concedidos no Ministério desde 2015, após ter detetado eventuais irregularidades neste processo.

Os dados do Ministério da Defesa indicam que, desde 2000, o total de licenciamentos atribuídos ascendeu a 185, tendo o ano com o maior número sido o de 2000 (14), seguindo-se 2014 (12), 2013 (11) e 2010 (10). Já no período mais recente, desde o início da guerra na Ucrânia, foram licenciadas 20 empresas: seis em 2022, oito em 2023 e seis este ano.

Todas as empresas que tenham as seguintes atividades, relacionadas com bens e tecnologias militares, têm de ser licenciadas: comercialização (compra ou venda), importação, exportação, reexportação, intermediação, investigação, planeamento, ensaios, fabrico, montagem, reparação, transformação, manutenção e desmilitarização.

O ministério agora tutelado por Nuno Melo explicou que iria avançar com uma auditoria devido a eventuais falhas no “duplo controlo” dos licenciamentos de empresas na área da defesa, uma responsabilidade da Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional (DGRDN) e do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), detetadas numa “averiguação preliminar”.

O Ministério da Defesa avançou, na altura, que numa “amostragem restrita de processos considerados”, foi apurado o eventual licenciamento “de uma empresa cujo sócio foi condenado em pena de prisão”.

De acordo com a lei que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, a licença é concedida desde que se verifiquem, cumulativamente, a adequação e suficiência dos meios humanos da empresa, a adequação e suficiência dos meios técnicos e recursos financeiros da empresa, a qualificação técnica e idoneidade do requerente ou dos respetivos sócios e membros dos órgãos sociais, a transparência da estrutura do grupo que permita o adequado controlo da atividade do requerente, quando este faça parte de um grupo empresarial e a credenciação de segurança.

Licença é concedida desde que se verifiquem, cumulativamente, a adequação e suficiência dos meios humanos da empresa, a adequação e suficiência dos meios técnicos e recursos financeiros da empresa, a qualificação técnica e idoneidade do requerente ou dos respetivos sócios e membros dos órgãos sociais, a transparência da estrutura do grupo que permita o adequado controlo da atividade do requerente, quando este faça parte de um grupo empresarial, e a credenciação de segurança.

A legislação prevê que considera-se não possuir idoneidade quem “tenha sido condenado, no país ou no estrangeiro, por crimes de falência dolosa, falência por negligência, falsificação, furto, roubo, burla, extorsão, abuso de confiança, infidelidade, usura, corrupção, emissão de cheques sem provisão, apropriação ilegítima de bens do setor público ou cooperativo, falsas declarações, branqueamento de capitais ou infrações à legislação especificamente aplicável às sociedades comerciais, ou ainda por crimes praticados no exercício de atividades de comércio ou de indústria de bens e tecnologias militares”.

Fica ainda excluído quem “tenha comprovadamente tido envolvimento no tráfico ilícito de armas ou de outros bens e tecnologias militares ou de dupla utilização ou, ainda, na violação de embargos de fornecimento de bens e tecnologias militares decretados pela Organização das Nações Unidas, pela União Europeia, pela Organização para a Segurança e Cooperação na Europa ou pelo Estado português”.

O ministro da Defesa anunciou uma inspeção à empresa Softbox Madeira para avaliar a “conformidade ou desconformidade” do processo de licenciamento para atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, depois de o Correio da Manhã ter noticiado, em 05 de maio, que o ex-secretário de Estado da Defesa Carlos Pires atribuiu a esta empresa o licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria dos bens e tecnologias militares.

Segundo aquele órgão de comunicação social, a empresa, instalada na Zona Franca da Madeira, dedicava-se, antes de mudar a atividade, à compra e venda de imóveis.

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