Fenprof defende veto de Marcelo ao diploma sobre regresso à Caixa Geral de Aposentações
Sindicato diz que o decreto-lei que possibilita a reinscrição de trabalhadores na CGA está ferido de "inconstitucionalidades", pelo que "irá recorrer a todas as instâncias" para "reverter aprovação".
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) vai ser recebida em Belém esta quinta-feira, para apelar ao Presidente da República que vete ou, pelo menos, envie o diploma sobre o regresso de trabalhadores à Caixa Geral de Aposentações (CGA) ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva. Ao ECO, o sindicato já admitia contestar o diploma.
A maior organização sindical de professores vai ser recebida no Palácio de Belém “pelo assessor para os Assuntos da Educação e a consultora para os Assuntos Sociais, Sociedade e Comunidades da Presidência da República, a quem irá apelar, senão ao veto, pelo menos à requisição de fiscalização preventiva de constitucionalidade do diploma agora aprovado”, indica o sindicato liderado por Mário Nogueira.
Em causa está o decreto-lei interpretativo aprovado na passada quinta-feira em Conselho de Ministros e que vai permitir o regresso de trabalhadores à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que saíram posteriormente a 1 de janeiro de 2006. No entanto, estão excluídos os funcionários que saíram Função Pública para o privado.
Para a Fenprof, a lei “está ferida de inconstitucionalidades“, pelo que “irá recorrer a todas as instâncias possíveis para tentar reverter a situação”. Nesse sentido, “já solicitou reuniões, com caráter de urgência, à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão da Assembleia da República, à Provedoria de Justiça e à Presidência da República”.
O impacto orçamental da medida ainda não está quantificado, mas, segundo a ministra do Trabalho, “a maioria dos trabalhadores” que poderão voltar a registar-se na CGA “são professores, mas também há funcionários das autarquias e das Forças Armadas”.
O diploma do Governo baseia-se num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 6 de março 2014 que restringe a possibilidade de voltar ao regime de proteção social da Função Pública aos trabalhadores com continuidade do vínculo público, mesmo que tenha havido mudança de instituição. E deixa de fora milhares de professores da escola pública com contratos precários, no passado, e que viram a carreira interrompida por um dia ou um ano, contra a sua vontade, assim como tal como o ECO noticiou.
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