Pode não valer a pena ajustar as retenções na fonte de IRS
O acréscimo mensal de salário que resultará de novas tabelas a quatro meses do fim do ano pode não justificar os recursos necessários para que as empresas se adaptarem a essa alteração.
O acréscimo mensal de salário que resulta da adequação da retenção na fonte às novas taxas do IRS conjugado com os meses que faltam para acabar o ano levam contabilistas e fiscalistas a admitir que a retenção não mude.
Em declarações à Lusa, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, começa por assinalar que a descida das taxas do IRS origina habitualmente ajustamento da retenção na fonte, o adiantamento mensal que trabalhadores dependentes e pensionistas vão fazendo por conta do imposto anual.
Porém, tendo em conta o calendário e admitindo que as novas taxas de retenção apenas tenham condições para ser aplicadas à totalidade dos trabalhadores e pensionistas em setembro, a bastonária da OCC considera que os custos de contexto e consumo de recursos necessários podem não justificar a mudança nas tabelas.
“Uma alteração nas tabelas de retenção consome recursos, implica alterações no software“, acentua Paula Franco, concluindo que “poderá não se justificar o custo” associado a uma mudança que, na prática, será depois aplicada por um reduzido número de meses.
Luís Magalhães, fiscalista da consultora Ilya, faz a mesma leitura, acentuando o reduzido impacto material que o ajustamento das tabelas de retenção na fonte às novas taxas do IRS terá no bolso de cada contribuinte ao final do mês. “Qual é a relevância material de se alterar a retenção na fonte por uns quatro meses?”, questiona o fiscalista, aludindo ainda às “dificuldades práticas” de alterar o sistema informático para o adequar a novas tabelas de retenção.
Lembrando que para uma empresa a publicação de novas tabelas de retenção na fonte “introduz sempre disrupção”, Luís Magalhães nota que, se estas mudarem em setembro, na prática os trabalhadores e pensionistas já terão 70% do ano em que fizeram uma retenção mais alta — face ao novo figurino de taxas que resulta da lei recentemente promulgada pelo Presidente da República e que decorre de uma proposta do PS, aprovada no parlamento com o voto contra dos partidos que apoiam o Governo.
“O IRS vai reduzir-se para os 12 meses do ano de 2024, mas as retenções na fonte apenas reduzem para quatro meses e por isso não haverá uma diferença material relevante”, referiu à Lusa o fiscalista, assinalando que o acerto da maior parte do ano já terá sempre de ser feito no momento da liquidação anual do imposto, que acontece com a entrega da declaração que, neste caso entre abril e junho de 2025.
As taxas do IRS que incidem sobre os primeiros seis escalões vão ser reduzidas entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais sendo que, apesar de a lei que consagra esta descida apenas estar agora no circuito legislativo, o seu impacto abrange a totalidade dos rendimentos auferidos ao longo de todo o ano de 2024.
O Governo não disse ainda se, após a promulgação do diploma pelo Presidente da República, vai ou não refletir aquela redução das taxas nas tabelas de retenção na fonte.
Não havendo um ajustamento das tabelas de retenção, o valor que os contribuintes descontarem a mais no resto do ano de 2024, será contabilizado na liquidação anula do imposto, resultando então num reembolso de valor mais elevado ou num montante mais reduzido de imposto a pagar.
Segundo simulações da Ilya, esta redução das taxas do imposto traduzir-se-á numa descida da fatura do IRS que será de 10 euros por ano (0,72 euros por mês) num salário bruto de 900 euros, ou de 48 euros anuais (3,44 euros mensais) num salário de 1.000 euros ou ainda de 9,34 euros mensais numa remuneração de 1.500 euros.
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