Região de Leiria pondera ação judicial contra parque fotovoltaico na Barragem do Cabril
A decisão da APA de concessionar à Voltalia a exploração, por 30 anos, da Barragem do Cabril para um parque de 33 hectares de painéis fotovoltaicos flutuantes merece uma "crítica profunda" da CIMRL.
A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria pondera a possibilidade de avançar com uma ação judicial de suspensão de eficácia das decisões da Agência Portuguesa do Ambiente na concessão de painéis fotovoltaicos na Barragem do Cabril.
Os municípios de Ansião, Alvaiázere, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós estão contra a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em permitir a instalação de um parque fotovoltaico na Barragem do Cabril, em Pedrógão Grande.
Numa nota de imprensa, a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL) revela que os autarcas pretendem sensibilizar o Governo e o Presidente da República, “que conheceu este grave problema no decurso das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, que ocorreram no dia 10 de junho, em Pedrógão Grande”. Além disso, “avaliam a possibilidade de ação judicial de suspensão de eficácia das decisões da APA sobre a concessão de painéis fotovoltaicos na Barragem do Cabril”.
“A decisão da APA de concessionar à empresa privada Voltalia a exploração por 30 anos da Barragem do Cabril para a implementação de um parque com 33 hectares de painéis fotovoltaicos flutuantes merece uma crítica profunda, especialmente no contexto das graves questões ambientais que envolve”, afirma uma nota da CIMRL. Os autarcas lamentam que a APA não tenha consultado os municípios “diretamente afetados pela decisão”.
“Os interesses defendidos pelo Estado, através do Ministério do Ambiente e Energia, são apenas interesses económicos e de aumento da receita do Estado e não de interesse público ambiental como afirma a APA”, refere o comunicado. Os presidentes das câmaras da Região de Leiria entendem que a “implementação de plataformas fotovoltaicas flutuantes causa danos significativos à fauna e flora locais, interfere com a qualidade e temperatura das águas paradas da albufeira, a que acrescem os fortes impactos visuais na paisagem natural daquele local”.
Além disso, apontam, “é uma decisão com graves consequências para estes territórios e uma decisão questionável sob vários prismas, inclusive do ponto de vista legal”. Segundo a CIMRL, a Barragem do Cabril “desempenha um papel crucial como ponto de abastecimento de água para os bombeiros durante a época de incêndios”, pelo que aquela instalação vai “restringir o acesso à água e comprometer as operações de combate”.
Por outro lado, a barragem é também um centro de atividades recreativas e económicas, incluindo a pesca desportiva e as atividades dos clubes náuticos. Recentemente a Estação Náutica de Pedrógão Grande foi certificada, informam, pelo que o “plano de potenciar os espaços náuticos e a oferta náutica fica prejudicado com a localização do parque de painéis fotovoltaicos flutuantes”. Os autarcas frisam que as atividades dos pescadores e dos clubes que dependem do uso livre da barragem não são apenas uma fonte de lazer, como também de rendimento para a população local.
“Ao desconsiderar estes aspetos”, a APA evidencia “uma falta de visão integrada das necessidades socioeconómicas e revela uma preocupante cedência a interesses económicos que penalizam esta região”. Em abril de 2022, a empresa Voltalia, que conquistou o projeto de energia solar flutuante na Barragem do Cabril, anunciou que “a capacidade instalada será entre 33 MW [megawatt] e 40 MW, dependendo da otimização final do projeto”.
“Com 33 hectares, a central vai fornecer energia verde para um volume equivalente ao consumo de 70.300 habitantes”, esclareceu a empresa, explicando que “garantirá o desenvolvimento, construção e operação da central”. O responsável da empresa em Portugal, João Amaral, disse então à agência Lusa que, “do ponto de vista de projeto, a Voltalia vai trabalhar por ter o menor impacto ambiental possível”.
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