Descida do IRS gera poupança anual extra até 744 euros. Veja as simulações
Redução das taxas até ao 6.º escalão vai dar um alívio extra na altura da liquidação do imposto em 2025. A este benefício, junta-se o aumento da dedução específica que dará um bónus extra.
A descida das taxas entre 0,25 e 1,5 pontos até ao 6.º escalão do IRS face às tabelas em vigor vai dar um alívio fiscal extra de até cerca de 744 euros, na altura da liquidação do imposto em 2025, relativa aos rendimentos obtidos este ano, segundo as simulações realizadas pela EY. A este benefício junta-se o aumento da dedução específica em 246,24 euros para 4.350,24 euros que dará um bónus extra, tal como o ECO noticiou.
Os escalões em vigor, aprovados pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), já iriam baixar o imposto a pagar, mas com a nova descida, publicada em Diário da República, trabalhadores e pensionistas vão usufruir de um alívio adicional. O diploma, com origem numa iniciativa do PS, foi aprovado pelo Parlamento e promulgado pelo Presidente da República, à revelia do Governo, que viu a sua proposta chumbada.
A taxa do primeiro escalão, que abrange rendimentos coletáveis anuais até 7.703 euros, vai baixar mais 0,25 pontos percentuais (p.p.) para 13%; a tributação do segundo nível, para ganhos entre 7.703 euros e 11.623 euros, recua 1,5 p.p. para 16,50%; o terceiro patamar, que taxa retribuições entre 11.623 e 16.472 euros, terá um alívio de um ponto, ficando nos 22%; o quarto escalão, que abarca rendimentos entre 16.472 e 21.321 euros, desce igualmente um ponto para 25%; o quinto degrau de tributação, para ganhos entre 21.321 e 27.146 euros, retrocede 0,75 p.p. para 32%; e o sexto escalão, que incide sobre remunerações entre 27.146 e 39.791 euros, vai baixar 1,5 p.p. para 35,50%. As taxas dos escalões sétimo, oitavo e nono ficam inalteradas em 43,50%, 45% e 48%, respetivamente.
Tendo em conta esta nova tabela, a EY fez várias simulações para rendimentos de categoria A, isto é, de trabalho dependente, considerando 14 meses de salário bruto mensal, as deduções de dependentes com idade superior a seis anos, mas sem incluir as deduções à coleta por despesas incorridas.
Assim, um trabalhador solteiro e sem filhos com um vencimento mensal bruto de 1.300 euros já iria poupar 333,65 euros no IRS, aprovado com o OE2024. Com a nova descida do imposto, terá um alívio adicional de 102,79 euros, quando entregar a declaração de IRS em 2025.
Para um salário mensal bruto de 1.500 euros a poupança já está nos 437,01 euros. Agora, este trabalhador solteiro e sem dependentes terá um benefício extra de 130,79 euros. No caso de um ordenado de 2.000 euros, o bónus extra será de 194,35 euros. E trabalhadores com salários de 3.000 e 5.000 euros brutos mensais, vão sentir um alívio adicional de 372,24 e de 273,45 euros, respetivamente.
No caso de um trabalhador casado, sendo apenas um titular de rendimentos, com tributação conjunta e sem filhos a ganhar 1.300 euros brutos por mês, a poupança extra sobre o rendimento anual será de 35,24 euros. Para a mesma situação familiar, para ordenados de 1.500 euros e 2.000 euros, o alívio fiscal sobre o rendimento anual será de 60,86 e 162,61 euros, respetivamente. Para patamares superiores de rendimento (3.000 e 5.000 euros), o imposto irá reduzir mais 297,46 e 557,57 euros.
Mantendo estas condições familiares mas adicionando dois filhos, a poupança adicional será exatamente a mesma para iguais níveis de rendimento. Ou seja, um salário de 1.300 euros tem um bónus de 35,24 euros; um ordenado de 1.500 euros fica a ganhar mais 60,86 euros; um vencimento de 2.000 euros recupera 162,61 euros; um rendimento mensal bruto de 3.000 euros vai ter um alívio adicional de 297,46 euros e um vencimento de 5.000 euros terá um benefício extra de 557,57 euros.
Para um trabalhador casado, dois titulares, isto é, considerando também o salário do cônjuge, e sem dependentes, o alívio fiscal pode chegar aos cerca 547 euros. Para este tipo de simulações, a EY assumiu que ambos auferem exatamente o mesmo.
No caso de um rendimento mensal bruto de 2.600 euros, tendo em conta dois ordenados de 1.300 euros, a poupança anual será de 205,58 euros; para um rendimento de 3.000 euros (1.500 + 1.500 euros), o imposto a pagar vai baixar mais 261,57 euros; para retribuições de 4.000 euros brutos (2.000 + 2.000 euros), o ganho será de 388,70 euros.
Se o trabalhador declarar 6.000 euros mensais brutos, considerando dois salários de 3.000 euros, terá uma poupança de 744,47 euros, e se apresentar rendimentos de 10.000 euros brutos mensais (5.000 + 5.000 euros), o ganho será de 546,89 euros.
Nas mesmas circunstâncias, se este casal tiver dois filhos, o benefício será exatamente igual para os mesmos níveis salariais.
Em setembro, o Governo vai refletir este alívio fiscal nas tabelas de retenção na fonte, isto é, nos descontos mensais entregues ao Fisco e que correspondem a uma adiantamento do imposto a pagar no ano seguinte. O Executivo já garantiu que estas novas tabelas terão efeitos retroativos a janeiro. Para tal, deverá ser criado um regime específico em setembro para refletir a retroatividade e outro em outubro que se manterá em vigor.
Aumento da dedução específica dá bónus adicional
Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas vão beneficiar ainda de um bónus adicional com o aumento da dedução específica dos 4.104 para os 4.350,24 euros, uma subida de 6%, ou de 246,24 euros, tal como o ECO avançou.
A dedução específica é um instrumento que permite descontar um determinado montante ao rendimento anual declarado, baixando assim os ganhos sujeitos a IRS. Por isso, quanto maior for a dedução, menor será a carga fiscal sobre salários e pensões.
A parcela do rendimento isenta de IRS estava congelada nos 4.104 euros há 13 anos e, agora, vai subir para 4.350,24 euros, o que corresponde a um salto de 6% ou de 246,24 euros, de acordo com as novas regras que se aplicam aos salários de trabalho dependente e pensões deste ano, publicadas em Diário da República. Fiscalistas consultados pelo ECO garantem que este mecanismo abrange já os ganhos de 2024 e terá impacto na receita de 2025.
A lei agora publicada determina que o valor da dedução específica “é atualizado anualmente à taxa de atualização do IAS” (Indexante dos Apoios Sociais) e entra em vigor esta quinta-feira, dia 8, de acordo com a lei emanada da Assembleia da República.
Como este ano o IAS subiu 6%, passando de 480,43 euros para 509,26 euros, a dedução específica também irá crescer os mesmos 6%, de acordo com o novo regime, o que significa quer irá evoluir dos atuais 4.104 euros para 4.350,24 euros. “Serão mais 246 euros que não serão tributados, que estão limpos de impostos”, realça o fiscalista João Espanha, da sociedade de advogados Broseta. Nos anos seguintes, continuará a aplicar-se este mecanismo que foi introduzido no Código do IRS por via de uma proposta do Bloco de Esquerda (BE).
Na prática, isto vai significar uma poupança adicional de até 90 euros para um trabalhador ou de até 120 euros para pensionistas. Este mecanismo só vai beneficiar salários até cerca de 2.830 euros brutos, porque a partir daí o trabalhador pode abater ao rendimento o valor que desconta para a Segurança Social, uma vez que é superior ao da dedução específica. No caso daquele ordenado, os 11% de contribuições sociais a 14 meses correspondem a 4.358,2 euros, ou seja, é superior em cerca de oito euros à dedução específica. Para os reformados, não existe esta limitação, uma vez que não descontam para a Segurança Social.
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