Parpública e TAP não disponibilizaram toda a informação à IGF

Inspeção-Geral das Finanças identifica como condicionante à auditoria à TAP a não disponibilização de todos os elementos solicitados ao grupo TAP e à Parpública.

A TAP e a Parpública, acionista da companhia durante o processo de reestruturação e recompra da posição do Estado, não disponibilizaram toda a informação solicitada pela Inspeção-Geral das Finanças (IGF) durante a auditoria, levantando dúvidas aos auditores sobre o acesso a todos os documentos relevantes.

No relatório de auditoria à TAP, pedido pelo Ministério das Finanças no âmbito das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito à TAP, a IGF aponta a “não disponibilização de todos os elementos solicitados ao grupo TAP e à Parpública, Participações Públicas, SGPS” como um dos condicionantes ao desenvolvimento da auditoria.

Entre os restantes condicionantes elenca também a “diversidade e complexidade das matérias objeto da autoria, conjugado com o extenso período temporal abrangido, bem como com o tempo já decorrido relativamente a alguns dos factos envolvidos” ou a “dispersão dos elementos/documentos necessários à concretização do vasto objeto de auditoria, com dificuldade e morosidade na sua obtenção”. Assim como a “constante alteração dos dados fornecidos, devido à ausência, à data dos acontecimentos, de documentos digitalizados ou documentos extra contabilísticos de suporte, assim como de normas ou procedimentos escritos, aliado ao facto de a maioria dos colaboradores que participaram nas operações já não se encontrarem na empresa”.

Neste sentido, considera que “não existe, assim, garantia de que [tenha] tido acesso a todos os documentos/elementos relevantes no âmbito da presente ação“.

No caso da Parpública, em causa está nomeadamente informação que permita conhecer os cálculos subjacentes ao pagamento de 55 milhões de euros pelo Estado português à Atlantic Gateway para adquirir, entre junho e outubro de 2020, mais 22,5% da participação na TAP.

A IGF indica que, no âmbito da auditoria, “por contacto telefónico, responsável da TAP informou que não iriam pronunciar-se sobre o projeto do relatório”. O ECO sabe que isto se deveu ao facto de a TAP não ter pontos a contestar no relatório. O ECO questionou a Parpública sobre as condicionantes apontadas pela IGF, mas ainda não obteve resposta.

No relatório pode ler-se que o contraditório da Parpública “no essencial não põe em causa as asserções e conclusões que haviam sido explicitadas no projeto de relatório”.

O relatório da auditoria, tal como o relatório da comissão parlamentar de inquérito (CPI) à TAP já indiciava, conclui que, em 2015, a Atlantic Gateway, liderada por David Neeleman e Humberto Pedrosa, capitalizou a companhia aérea com dinheiro da compra de aviões Airbus. Este já tinha sido um dos temas quentes da CPI, em outubro de 2023, e esteve na origem do pedido à IGF de auditoria, após dúvidas sobre os 226,75 milhões de dólares em prestações acessórias que David Neeleman recebeu da Airbus para capitalizar a TAP. O valor surgiu depois de a companhia aérea ter desistido de um contrato para a aquisição de 12 A350 a preços vantajosos, tendo preferido comprar 53 aviões à Airbus por valores que a TAP diz serem penalizadores face à concorrência.

Os chamados “Fundos Airbus”, pagos pelo fabricante europeu a David Neeleman, no âmbito do negócio de renovação da frota, são novamente referidos no relatório da IGF, que considera que, “na documentação analisada, a coincidência dos valores envolvidos no processo, assim como a proximidade das datas dos acordos, suscita a existência de uma relação de causalidade entre a aquisição das ações da TAP, SGPS pela Atlantic Gateway, a respetiva capitalização e as obrigações assumidas pela TAP, SA, nos contratos celebrados com a Airbus”. Este negócio de aquisição de aviões pela TAP acabou “por financiar, ainda que, indiretamente, o processo de capitalização”, conclui a IGF.

As três respostas da Parpública no contraditório

A IGF não apresentou observações sobre a maioria das conclusões ou asserções do relatório, à exceção de três.

 

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