Tribunal de Justiça da UE confirma multa de 2,4 mil milhões de euros da Google
O tribunal considera que a tecnológica teve práticas anticoncorrenciais, ao destacar os seus produtos, enquanto apresentava outros, semelhantes e da concorrência, como simples resultados de pesquisa.
Depois de ver negado o recurso interposto em 2021 em primeira instância, a Google recebeu, esta terça-feira, a confirmação de que terá de pagar a coima de 2,42 mil milhões de euros imposta pela Comissão Europeia, face à rejeição, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), do pedido de anulação do acórdão.
A tecnológica norte-americana e a empresa-mãe Alphabet queriam reverter uma decisão de junho de 2017 do Executivo comunitário, que multou a Google em cerca de 2,4 mil milhões de euros por ter abusado da sua posição dominante em 13 Estados-membros e por preterir serviços desenvolvidos em outras plataformas em detrimento de outros, semelhantes, desenvolvidos pela própria Google.
Em comunicado, o TJUE sustenta a decisão por considerar que ficou comprovado que, apesar de não proibida a existência de uma posição dominante na União Europeia, a Google levou a cabo práticas anticoncorrenciais, ao destacar os seus produtos, enquanto apresentava outros, semelhantes e da concorrência, como simples resultados de pesquisa.
Antes do recurso interposto junto do Tribunal de Justiça, a Google e a Alphabet já tinham recorrido ao Tribunal Geral da UE (primeira instância), que em novembro de 2021 o rejeitou.
Quase três anos depois, o TJUE veio agora dar razão à primeira instância, considerando que o Tribunal Geral “determinou corretamente que, atentas as características do mercado e as circunstâncias específicas do presente processo, o comportamento da Google foi discriminatório e não era abrangido pela concorrência pelo mérito”.
O tribunal recorda ainda que que a gigante tecnológica “apresentava os resultados de pesquisa do seu serviço de comparação de preços em primeiro lugar e dava-lhes destaque nas ‘boxes’, acompanhando-os de informações visuais e de texto atrativas”. Em contrapartida, acrescenta, “os resultados de pesquisa dos serviços de comparação de produtos concorrentes só apareciam como simples resultados genéricos”.
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