Manifesto dos 50+50+50 querem que novo PGR não seja do Ministério Público

Os subscritores do Manifesto dos 50+50+50 sugerem que o sucessor da atual titular da investigação criminal seja alguém fora do Ministério Público e que tenha uma cultura de "prestação de contas". 

Os subscritores do Manifesto dos 50+50+50 “por uma Reforma da Justiça em Defesa do Estado de Direito Democrático”, lançado em maio, propõem publicamente que o Governo e o Presidente da República tenham em conta dez critérios na escolha do próximo ou próxima procurador-geral da República (PGR). E chegam mesmo a sugerir que o sucessor da atual titular da investigação criminal seja alguém fora do Ministério Público e que tenha uma cultura de “prestação de contas”.

O mandato de Lucília Gago termina a 11 de outubro mas ainda não são conhecidos que nomes poderão ser propostos por Luís Montenegro a Marcelo Rebelo de Sousa.

Os promotores do manifesto sugerem ao Governo, que irá propor o nome, e ao Presidente da República, que o nomeará, “que a escolha do mais alto responsável [pelo MP] seja cuidadosa” envolvendo “as consultas indispensáveis a que possa merecer o mais amplo consenso possível”.

A tónica do grupo de personalidades com nomes sonantes é o da independência do próximo PGR face a “elementos de natureza corporativa” que “desvirtuam” a missão do Ministério Público (MP), na sua “capacidade, vontade e o sentido de dever” para “dirigir efetivamente o MP” e, também, numa “cultura da prestação de contas” que não delegue “a responsabilidade de informar e esclarecer a opinião pública sempre que necessário”.

A lista é composta por nomes como Leonor Beleza, Rui Rio, Augusto Santos Silva, Daniel Proença de Carvalho, Teresa Pizarro Beleza, Maria de Lourdes Rodrigues, Isabel Soares, David Justino, Eduardo Ferro Rodrigues, Fernando Negrão, Vítor Constâncio, António Vitorino, José Pacheco Pereira, Maria Manuel Leitão Marques, Paulo Mota Pinto, Vital Moreira, António Barreto, João Caupers, Correia de Campos, Álvaro Beleza, António Monteiro, Diogo Feio, Mota Amaral, Sobrinho Simões, entre outros.

E que este “respeite e faça respeitar os prazos constitucionais e legais, nomeadamente quando está em causa a liberdade individual”. Esperam que elimine “práticas que têm desvirtuado a nobilíssima missão do Ministério Público e prejudicado severamente a sua credibilidade e eficácia”, como “o uso ilegal ou abusivo dos meios mais intrusivos de investigação” como buscas domiciliárias e escutas telefónicas, o arrastamento indefinido dos inquéritos, as violações sistemáticas do segredo de justiça ou “o conluio com o ‘jornalismo’ especulativo e sensacionalista”. E consideram crucial que o novo líder do MP “seja portador de uma cultura dos direitos fundamentais” e que garanta o “total respeito pelos princípios e regras do Estado de Direito” e pelo que dispõe a Constituição.

Os promotores do Manifesto sublinham também a necessidade de o futuro PGR dar “garantias de combater quaisquer atos ou riscos de desrespeito” da natureza hierárquica da magistratura do Ministério Público por parte de “elementos ou estruturas internas” do MP. E que o próximo procurador-geral “compreenda, aceite e valorize os contributos e sugestões provenientes dos meios profissionais, da academia, das forças políticas e sociais, da opinião pública e do conjunto da sociedade civil”.

Em síntese, o manifesto deseja uma personalidade que “compreenda a necessidade de uma reforma da Justiça que a torne mais eficiente, mais simples, mais célere, menos custosa e mais respeitadora dos direitos humanos”. E esperam que esta personalidade compreenda a importância, no contexto de uma reforma, da “melhoria substancial do quadro legal e organizacional e do padrão de atuação do Ministério Público”.

Lucília Gago foi ao Parlamento no passado dia 11 de setembroFILIPE AMORIM/LUSA

Quais são os 10 critérios, em concreto?

  1. Seja portador de uma cultura dos direitos fundamentais que garanta total respeito pelos princípios e as regras do Estado de Direito, e, particularmente, pelo que dispõe a nossa Constituição;
  2. Compreenda a necessidade de uma reforma da Justiça que a torne mais eficiente, mais simples, mais célere, menos custosa e mais respeitadora dos direitos humanos, e compreenda a importância, no contexto de tal reforma, de uma melhoria substancial do quadro legal e organizacional e do padrão de atuação do Ministério Público;
  3. Compreenda, aceite e valorize os contributos e sugestões provenientes dos meios profissionais, da academia, das forças políticas e sociais, da opinião pública e do conjunto da sociedade civil, como propostas inteiramente legítimas, válidas e úteis para a reforma necessária, nunca assumindo, face a elas, uma atitude sistemática de indiferença, hostilidade, negação, desconfiança ou menosprezo;
  4. Conhecendo bem o sistema de justiça e, dentro dele, a missão, funcionamento e desempenho do Ministério Público, esteja, porém, liberto(a) de quaisquer vínculos de subordinação ou cumplicidade com os elementos de natureza corporativa que desvirtuam aquela missão e prejudicam aquele funcionamento e desempenho, podendo e devendo, se essa for condição necessária ou favorável de independência pessoal, ser oriundo(a) de fora daquela magistratura;
  5. Seja inteiramente fiel ao que dispõe a Constituição e a Lei sobre a autonomia do Ministério Público e a sua natureza de magistratura hierarquizada, dando garantias de combater quaisquer atos ou riscos de desrespeito por estes princípios, por parte de elementos ou estruturas internas a essa magistratura;
  6. Consequentemente, tenha a capacidade, a vontade e o sentido de dever indispensáveis ao cumprimento da sua obrigação fundamental como Procurador(a)-Geral, a qual é dirigir efetivamente o Ministério Público, assumindo também a responsabilidade de informar e esclarecer a opinião pública sempre que necessário, nunca “delegando” tal responsabilidade em associações ou personalidades sem legitimidade para tal;
  7. Tenha a cultura da prestação de contas, essencial numa sociedade democrática, e, em particular, compreenda que a interação com o Parlamento, a produção tempestiva, nos prazos legais, dos relatórios de atividade e outros instrumentos de informação e escrutínio público, são, não limitações à autonomia do Ministério Público, mas antes, seus alicerces e fatores de desenvolvimento;
  8. Respeite e faça respeitar, no âmbito das suas competências, os prazos constitucionais e legais, nomeadamente quando está em causa a liberdade individual, e, desde logo, o prazo constitucional de 48 horas para que uma pessoa detida seja presente ao juiz, ato que não pode ser confundido, como infelizmente se tem amiúde verificado, com a simples identificação;
  9. Faça do seu mandato uma oportunidade bem-sucedida para eliminar práticas que têm desvirtuado a nobilíssima missão do Ministério Público e prejudicado severamente a sua credibilidade e eficácia, tais como o uso ilegal ou abusivo dos meios mais intrusivos de investigação (como buscas domiciliárias e escutas telefónicas), o arrastamento indefinido dos inquéritos, as violações sistemáticas do segredo de justiça, o conluio com o “jornalismo” especulativo e sensacionalista;
  10. E que seja, sempre, um(a) defensor(a) do Estado de direito e da Justiça democrática, e do importantíssimo papel, no seu quadro, do Ministério Público, designadamente enquanto titular da ação penal, assim como de todos os magistrados e demais funcionários que asseguram diariamente, geralmente com elevada competência e profissionalismo, esse papel.

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