Passa recibos verdes? AT muda site e cria três novas funcionalidades
Serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA na mesma fatura, uma base de dados de clientes e fichas de produtos. Emissão de faturas mudou para ser mais simples mas pode "haver dificuldades no início".
Se é trabalhador independente, não estranhe se o portal de faturação da Autoridade Tributária lhe parecer diferente daquilo a que está habituado. A emissão de faturas foi reformulada, de modo a estarem disponíveis novas funcionalidades a partir desta semana. Por exemplo, passa a ser possível faturar no mesmo documento serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA.
“O objetivo foi ter um sistema um bocadinho mais desenvolvido, mas também mais simples. Por exemplo, no alojamento local, as faturas do alojamento em si estão sujeitas a IVA, mas a taxa turística não. O recibo verde não permitia colocar na mesma fatura essas duas componentes. Agora é possível“, explica Jorge Carrapiço, consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados, em declarações ao ECO.
Além dessa funcionalidade, passa também a estar disponível uma ferramenta que permite ao trabalhador independente criar uma ficha de cliente. “Se emite faturas regularmente para o mesmo cliente, e para facilitar o processo de emissão, pode criar a ficha de cliente“, lê-se numa apresentação da Autoridade Tributária, a que o ECO teve acesso.
Nesse caso, depois de clicar em faturas e recibos na página inicial do portal do Fisco, terá de selecionar a opção “clientes”. Aí terá de indicar o NIF do cliente, o seu nome e a morada.
No mesmo sentido, passa a ser possível criar fichas de produtos e serviços, caso emita regularmente faturas com os mesmos produtos ou serviços. Nesse caso, em vez de selecionar a opção “clientes”, tem de escolher “produtos, serviços e outros”. De seguida, há que indicar a referência do produto ou serviço, bem como a sua descrição.
Jorge Carrapiço dá exemplos práticos de como estas funcionalidades podem simplificar a vida aos contribuintes. Quem trabalha num consultório dentário, pode ter fichas de clientes no portal da Autoridade Tributária, facilitando a emissão de faturas. E um advogado, que receba todos os meses uma avença, pode criar uma ficha, que lhe permite emitir a fatura e recibos em poucos cliques.
“O objetivo foi simplificar. É natural que existam algumas dificuldades no início, mas não me parece que seja tão complexo quanto isto. Primeiro estranha-se, depois entranha-se. É bastante intuitivo”, sublinha o consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados.
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