Bastonária quer todos os órgãos da Ordem dos Advogados a receber com senhas de presença
Para além dos km e das ajudas de custo, os órgãos da Ordem dos Advogados passam a ser remunerados com senhas de presença por reuniões, conferências ou cerimónias em que participem.
A bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, vai aprovar o Regulamento de Remuneração, Compensação e Senhas de Presença dos Membros dos Órgãos da OA que implica, na prática, para além dos km, ajudas de custo, os órgãos passam a ser remunerados com senhas de presença por reuniões, conferências ou cerimónias em que participem. Até aqui, o único cargo remunerado na OA é o de bastonário/a – desde que exercido em exclusividade – como acontece com a atual líder dos advogados, com o salário bruto de 7119,50 euros, equiparado ao de Procurador-Geral da República (PGR).
Contactado pelo ECO, fonte oficial da OA recusou esclarecer esta medida, dizendo que “uma vez que ainda não foi aprovado o regulamento de remunerações, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados não irá prestar declarações “. Um encargo anual total de, aproximadamente, 157 mil euros, incluindo Segurança Social e só pelos membros do Conselho Geral, liderado pela bastonária. Dados que não foram confirmados por Fernanda de Almeida Pinheiro.
Segundo a proposta do Conselho Geral da OA, o valor a pagar é de 25 euros por hora, de forma a “equilibrar o compromisso dos membros com as suas responsabilidades profissionais, reconhecendo o impacto financeiro decorrente da diminuição da disponibilidade para o exercício profissional pleno”. As contas serão feitas em função do valor aplicada a Unidades de Conta (102 euros, cada uma). Esta proposta foi publicada em Diário da República, a 22 de Agosto de 2024 e ficou sujeito a consulta pública até ao dia 3 de outubro.
Segundo explicou em comunicado, o Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA) vai prescindir destas senhas de presença atribuídas aos seus membros. Segundo comunicado enviado às redações, o presidente do CRL, João Massano, diz que a decisão passa pela situação de “desequilíbrio injustificável e paradoxal” do orçamento da OA e que levou o CR Lisboa “a tomar uma posição firme: prescindir integralmente das senhas de presença atribuídas aos seus membros. Esta medida resultará numa economia anual de 62.871,98 euros para a Ordem dos Advogados, contribuindo para atenuar o desequilíbrio financeiro atual”.
João Massano, presidente do CR Lisboa, afirma: “confrontamo-nos com uma convergência de desafios que ameaça não apenas a nossa estabilidade financeira, mas também a própria essência da nossa missão institucional. Esta conjuntura coloca em risco a nossa capacidade de defender eficazmente os interesses da classe, de manter o nosso papel essencial na salvaguarda do Estado de Direito e de assegurar a continuidade das nossas funções essenciais”.
Segundo o documento, prevê-se para o cargo de Provedor dos destinatários dos serviços:
- A remuneração mensal do Provedor dos destinatários dos serviços, tal como a bastonária, caso este esteja impedido de exercer a sua atividade profissional ou que a exerça de forma limitada por força do exercício do referido cargo.
- Para efeitos de remuneração é estipulado o valor hora correspondente a 1/8 de 1 (uma) Unidade de Conta (UC). A contabilização das horas será efetuada através de formulário ou plataforma a aprovar pelo Conselho Geral.
- O pagamento da remuneração prevista no presente artigo não implica exclusividade no exercício do cargo, não podendo o exercício de qualquer função pública ou privada colocar em causa os deveres que decorrem das funções de Provedor dos destinatários dos serviços.
- A remuneração prevista no presente artigo é cumulável com as ajudas de custo e com as ajudas de deslocação.
Para o Conselho Geral, a proposta prevê:
- O valor hora da senha de presença dos membros do Conselho Geral corresponde a 1/4 de 1 (uma) Unidade de Conta (UC);
- As senhas de presença de cada um dos membros do Conselho Geral têm o limite máximo mensal correspondente a 5 (cinco) Unidades de Conta (UC);
- Os membros do Conselho Geral têm direito a senhas de presença, quer pela participação presencial nas reuniões, quer nas reuniões realizadas através de meios à distância, desde que agendadas pelo respetivo órgão.
- A contabilização das horas será efetuada através de formulário ou plataforma que vier ser aprovada pelo Conselho Geral.
- O pagamento de senhas de presença não é cumulável com a remuneração do Bastonário nos termos previstos no n.º 5 do artigo 2.º do presente Regulamento. As senhas de presença são cumuláveis com as ajudas de custo e com as ajudas de deslocação.
Para o Conselho de Supervisão, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal:
- Os membros do Conselho de Supervisão, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal têm direito a senhas de presença na sequência da participação nas reuniões do respetivo órgão.
- O valor hora da senha de presença dos membros do Conselho de Supervisão, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal corresponde a 1/4 de 1 (uma) Unidade de Conta (UC).
- As senhas de presença de cada um dos membros do Conselho de Supervisão, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal têm o limite máximo mensal correspondente a 1 (uma) Unidade de Conta (UC).
- Os membros do Conselho de Supervisão, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal têm direito a senhas de presença, quer pela participação presencial nas reuniões, quer nas reuniões realizadas através de meios à distância, desde que agendadas pelo respetivo órgão.
- A contabilização das horas será efetuada através de formulário ou plataforma a aprovar pelo Conselho Geral.
- A atribuição de senhas de presença é cumulável com as ajudas de custo e ajudas de deslocação.
Senhas de presença dos membros dos Conselho Regional:
- Cada Conselho Regional deliberará de acordo com o respetivo orçamento, sobre a atribuição de senhas de presença aos seus membros, na sequência da participação nas reuniões de trabalho, no âmbito das suas funções executivas, bem como nas reuniões do respetivo órgão.
- O valor hora da senha de presença dos membros do Conselho Regional corresponde a 1/4 de 1 (uma) Unidade de Conta (UC).
- As senhas de presença de cada um dos membros do Conselho Regional têm o limite máximo mensal correspondente a 2 (duas) Unidades de Conta (UC).
- Os membros do Conselho Regional têm direito a senhas de presença, quer pela participação
presencial nas reuniões, quer nas reuniões realizadas através de meios à distância, desde que agendadas pelo respetivo órgão. - A contabilização das horas será efetuada através de formulário ou plataforma que vier a ser
aprovada pelo Conselho Geral. - As senhas de presença são cumuláveis com as ajudas de custo e com as ajudas de deslocação.
Senhas de presença dos membros dos Conselhos de Deontologia:
- Cada Conselho de Deontologia através de deliberação, poderá propor ao respetivo Conselho Regional a atribuição de senhas de presença aos seus membros, na sequência da participação nas reuniões do respetivo órgão.
- O valor hora da senha de presença dos membros dos Conselhos de Deontologia corresponde a 1/4 de 1 (uma) Unidade de Conta (UC).
- As senhas de presença de cada um dos membros do Conselho de Deontologia têm o limite máximo mensal correspondente a 1 (uma) Unidade de Conta (UC).
- Os membros do Conselho de Deontologia têm direito a senhas de presença, quer pela participação presencial nas reuniões, quer nas reuniões realizadas através de meios à distância, desde que agendadas pelo respetivo órgão.
- A contabilização das horas será efetuada através de formulário ou plataforma que vier a ser aprovada pelo conselho geral.
- As senhas de presença são cumuláveis com as ajudas de custo e ajudas de deslocação.
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