Mudanças no Banco de Fomento dispensam autorização do supervisor

“Quando ocorra uma mera alteração estatutária do número de membros dos respetivos órgãos sociais, não estamos perante uma situação abrangida pela exigência de autorização prévia", diz ao ECO o BdP.

O Governo decidiu alargar a cúpula do Banco de Fomento, mas esta decisão não carece de autorização prévia do supervisor apesar de os estatutos da instituição, ainda liderada por Ana Carvalho, preverem um limite máximo de membros inferior ao que vai vigorar.

O estatuto do Banco de Fomento define que o conselho de administração pode ser constituído por sete a 11 administradores e o conselho executivo por três a cinco. Mas, o Executivo decidiu a semana passada em Conselho de Ministros, alargar os dois órgãos para 12 e seis, respetivamente.

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) determina que as alterações estatutárias estão sujeitas a autorização prévia do Banco de Portugal, nomeadamente as mudanças na estrutura da administração ou da fiscalização. Em causa estão o conselho de administração e conselho fiscal; conselho de administração, compreendendo uma comissão de auditoria, e revisor oficial de contas; conselho de administração executivo, conselho geral e de supervisão e revisor oficial de contas.

Mas, o regulador explica que o alargamento do conselho de administração e do conselho executivo não encaixam nesta figura. “Quando ocorra uma mera alteração estatutária do número de membros dos respetivos órgãos sociais, não estamos perante uma situação abrangida pela exigência de autorização prévia do artigo 34.º do RGICSF”, disse ao ECO fonte oficial do Banco de Portugal.

Desde 2014 que deixou de haver sujeição a autorização prévia do Banco de Portugal as alterações estatutárias de sociedades financeiras, explicou ao ECO Paulo Câmara, advogado da Sérvulo, especialista em financeiro e governance.

“Este tipo de alterações estatutárias que mantém a mesma estrutura de administração e fiscalização, mas simplesmente alarga o número de membros dos órgãos de administração e/ou fiscalização não carece de autorização prévia do Banco de Portugal”, corrobora Ana da Ponte Lopes.

“Essa autorização prévia do Banco de Portugal apenas será necessária nos casos em que se altere o modelo de governo societário da instituição de crédito, por exemplo, passando de um modelo de conselho de administração e conselho fiscal (designado modelo latino) para um modelo de conselho de administração que inclui a comissão de auditoria (chamado de modelo anglo-saxónico) ou para um modelo de conselho de administração executivo e conselho geral e de supervisão (designado modelo germânico)”, acrescentou a advogada da Costa Pinto, especialista em temas de regulação bancária.

Ainda assim, “a alteração das regras de funcionamento do Banco Português de Fomento está a ser concretizada em articulação com o Banco de Portugal”, avançaram ao ECO os ministérios da Economia e das Finanças, numa resposta conjunta, “e cumprindo os requisitos da lei”.

No entanto, a mesma fonte, recorda que todos os elementos estão sujeitos à avaliação de fit and proper – um processo no qual o regulador avalia os candidatos. “O exercício de funções das pessoas designadas ou a designar para os órgãos sociais serão objeto de prévia avaliação de adequação pelo Banco de Portugal nos termos legais em vigor”, frisou fonte oficial do regulador.

O Ministério da Economia avançou a semana passada, em resposta ao ECO, que o processo de fit and proper para os novos administradores já foi desencadeado junto do Banco de Portugal. Só depois da luz verde do regulador é possível assumirem funções, algo que pode durar três a quatro meses. Além disso, é necessário realizar-se uma assembleia-geral anual na qual as contas têm de ser aprovadas.

Tal como o ECO já escreveu, de acordo com os “prazos legais, as contas consolidadas devem ser aprovadas até ao final de maio de 2025, sendo que as assembleias-gerais devem ser convocadas com, pelo menos, 30 dias de antecedência”, explicou fonte oficial da instituição. “O Banco Português de Fomento está já a trabalhar, em conjunto com o seu auditor, para assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos”, acrescentou a mesma fonte.

Mas a atual presidente executiva já não deverá dar a cara pelas contas deste ano, porque, tal como o ECO avançou, Ana Carvalho já informou a tutela que pretende sair no final do ano, quando termina o seu mandato. Por isso, fonte oficial do banco disse ao ECO que os “acionistas do Banco Português de Fomento estão a diligenciar no sentido de assegurar que um novo conselho de administração esteja em funções com a maior brevidade possível”.

Recorde-se que os acionistas do banco são a DGTF (41,285% do capital, sob a alçada do Ministério das Finanças), o IAPMEI (47,015%), o Turismo de Portugal (7,93%) e a Aicep (3,77%), entidades tuteladas pela Economia.

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