Fisco perde recurso em tribunal sobre contribuição rodoviária
A Contribuição do Serviço Rodoviário (CSR) foi considerada ilegal pela justiça da UE em 2022, mas continua a ser contestada em tribunal. Decisão do Tribunal Central Administrativo valida arbitragem.
Num acórdão publicado recentemente, os juízes do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) entendem que os tribunais arbitrais são competentes para decidir sobre os “pedidos de anulação de liquidações” da Contribuição do Serviço Rodoviário (CSR), “bem como dos pedidos restitutórios e indemnizatórios que lhes são acessórios”, avança o Jornal de Negócios (acesso pago). Esta orientação, embora não seja vinculativa para as demais instâncias judiciais, contraria um dos argumentos utilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para se defender das centenas de impugnações desta taxa que têm dado entrada no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD).
Segundo os dados do CAAD, chegaram à arbitragem até ao momento 329 processos relativos a esta contribuição, que foi declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em 2022, mas que, atualmente, está incorporada no Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), mantendo o propósito de financiar as estradas. De entre os processos já decididos, 43 resultaram a favor dos contribuintes e 163 foram ganhos pelo Fisco.
Desses 163 processos vencidos pela AT, foram 63 aqueles em que o tribunal se declarou incompetente para decidir, por considerar que a CSR, sendo uma contribuição financeira e não um imposto, não integra o leque de situações relativamente às quais a AT se encontra vinculada à jurisdição da arbitragem. Mas, agora, o acórdão do TCAS veio estabelecer que “dificilmente se poderia concluir que a CSR constitui uma contribuição financeira”, visto que não existe “qualquer nexo específico” entre “o benefício emanado da atividade” da entidade para a qual revertia “e o grupo de sujeitos passivos” — ou seja, está em causa um imposto e o tribunal arbitral pode resolver litígios sobre o mesmo.
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