PS aberto às propostas da comissão do Governo para alterar IMI das barragens, eólicas e painéis solares
Socialistas apresentaram projeto de lei esta semana, mas estão dispostos a esperar para acolher as recomendações do grupo de trabalho que deverá entregar sugestões dentro de quatro meses.
O PS está disposto a acolher as recomendações do grupo do trabalho, criado pelo Governo, para estudar a forma como devem ser tributados em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) as barragens, os parques eólicos e fotovoltaicos, adiantou ao ECO o deputado socialista Carlos Brás.
O grupo parlamentar já entregou um projeto de lei esta semana, mas “vai esperar pelas conclusões da unidade que agora foi nomeada” e que terá de apresentar recomendações até 10 de maio, ou seja, daqui por quatro meses, de acordo com o despacho publicado esta sexta-feira.
“Estamos abertos a acolher as recomendações que serão propostas quer pelo grupo de trabalho quer de outros grupos parlamentares ou de outras entidades”, afirmou o parlamentar socialista, indicando que, para na próxima quinta-feira, o partido “vai reunir-se com a Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), no Parlamento”.
O PS decidiu avançar com a iniciativa já esta semana “para pressionar o Governo a acelerar os trabalhos”, esclareceu o deputado, uma vez que, “até ao final do ano passado, ainda não tinha sido publicado o despacho para a criação daquela unidade”. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, tinha anunciado, em junho do ano passado, que o objetivo era entregar uma proposta de alteração legislativa até ao final de 2024, o que nunca aconteceu.
Agora que a comissão foi designada, a bancada socialista vai aguardar pelas suas recomendações. “Não há pressa, tanto mais que o IMI vence só a 31 de dezembro de cada ano. Ou seja, basta ter as alterações aprovadas e publicadas até ao final do ano para que o imposto deste ano possa ser liquidado, em 2026, já de acordo com as novas regras”, justificou Carlos Brás.
No entanto, salientou, “o despacho do Governo parece mais redutor nas atribuições que quer dar ao grupo de trabalho comparativamente com a iniciativa do PS”.
“O nosso projeto de lei é mais amplo, quer inscrever no próprio Código do IMI que os prédios de energias renováveis, incluindo barragens, eólicas ou fotovoltaicas e mistos também são tributados. Para além disso, a nossa proposta define critérios para a distribuição de receitas entre municípios, estabelece que é o concessionário que paga o imposto e que, no caso de impugnação da avaliação e liquidação por parte do operador, a autarquia em causa tem de ser ouvida em tribunal”, esclarece.
A missão atribuída pelo Executivo à comissão, presidida pela juíza e ex-presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), Dulce Neto, “apenas vai avaliar a forma de cálculo do valor patrimonial tributário” das infraestruturas “para apuramento do IMI a cobrar“, refere Carlos Brás. “Mas não rejeitamos a integração desse método na nossa proposta”, salvaguarda.
O Governo decidiu avançar com um grupo de trabalho para clarificar na letra da lei a forma de “avaliação e tributação dos centros eletroprodutores (designadamente, as centrais hidroelétricas, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos) em sede do IMI”, uma vez que “tem suscitado várias dúvidas e sido objeto de numerosos litígios administrativos e judiciais”, segundo o despacho publicado esta sexta-feira.
Neste momento, o IMI não faz referência alguma à tributação específica de prédios de energias renováveis, incluindo barragens, eólicas ou fotovoltaicas, prevendo apenas que “que quando a avaliação de prédios comerciais, industriais ou para serviços […] se revele desadequada, os mesmos” devem ser “avaliados pelo método do custo adicionado do valor do terreno”.
Entretanto, a portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro, assinada pelo então ministro das Finanças, Mário Centeno, concluiu que “a aplicação da fórmula avaliativa” era “desajustada, definindo a lista de prédios que devem ser avaliados pelo método do custo adicionado do valor do terreno, entre os quais constam os centros eletroprodutores e as barragens”.
Como assinalado no despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, n.º 155/2024-XXII, “o Código do IMI não densifica o conceito de custo para efeitos avaliativos, o que tem suscitado uma profusão de entendimentos divergentes, nomeadamente quanto aos elementos a considerar no âmbito dessa avaliação”, lê-se no diploma.
Apesar disso, aquela instrução veio “estabelecer que, nos casos em que a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos seja impugnada [pelos municípios], em sede judicial ou arbitral, com base na exclusão, dessa avaliação, dos órgãos de segurança ou exploração, estes devem ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”. Isto é, todos os equipamentos devem ser tidos em consideração para cálculo do valor patrimonial tributário e respetiva tributação em IMI e é isso que estabelece o projeto de lei do PS, que deu entrada no Parlamento esta semana.
Assim, e uma vez que tais entendimentos não se encontram expressos na lei, “importa reapreciar globalmente os entendimentos administrativos existentes […] relativa à avaliação e tributação em IMI das centrais eólicas, parques eólicos e contrais solares”, de acordo com o despacho de Miranda Sarmento.
O grupo de trabalho, agora criado, é liderado por Dulce Neto, ex-presidente do STA, sendo ainda constituído por: Luís Adriano Gonçalves Máximo, técnico especialista do gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, que assegura as funções de secretário técnico; dois representantes da Autoridade Tributária; um representante da Agência Portuguesa do Ambiente; um membro dos organismos representativos dos avaliadores; um representante do Laboratório Nacional de Energia e Geologia; e um elemento indicado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Esta unidade “integra ainda, como observadores, os quais participam nas reuniões plenárias: um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; e um representante da Associação Portuguesa de Energias Renováveis”, estabelece o mesmo diploma.
Os membros do grupo de trabalho “renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados nesse âmbito”, determina o despacho.
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