Clientes podem fechar conta bancária mesmo com saldo ou cartão ativo. Este é o novo guia de “boas práticas” para os bancos
Bancos vão ter de cumprir um guia de "boas práticas" relativamente ao encerramento de contas. Banco de Portugal quer processos mais céleres e transparentes após ter recebido muitas queixas.
Os bancos vão ter de cumprir um conjunto de “boas práticas” para agilizar os processos de encerramento de contas. Por exemplo, mesmo com saldo e com um cartão de débito em funcionamento, não há razão para o banco não aceitar um pedido de encerramento da conta à ordem.
Por outro lado, se a conta estiver penhorada, o banco não pode fechá-la. E também pode recusar o encerramento da conta se houver contratos de crédito associados, incluindo contratos com valores em incumprimento. Porém, nestas situações, a titular deve ser informado das diligências necessárias para resolver o problema.
Este conjunto de regras consta do aviso do Banco de Portugal publicado esta sexta-feira. O supervisor referiu que tem “recebido um crescente número de reclamações” de clientes com dificuldades em encerrarem as contas junto do banco. Quais são as novas regras?
O Banco de Portugal considera que “não deverão ser impostas, no momento do encerramento da conta, condições mais exigentes do que as impostas no momento de abertura”. E que “sempre que seja possível ultrapassar os motivos que impedem o encerramento da conta, as instituições devem diligenciar no sentido de permitir o exercício do direito de denúncia”.
Os bancos não podem recusar o encerramento da conta nestas situações:
- Existência de saldo credor: a instituição deve solicitar ao titular, no momento do pedido de encerramento da conta, que indique o IBAN da conta para a qual deverá transferir o saldo credor existente. À data do encerramento. Em alternativa poderá emitir um cheque ou uma carta de saldo credor que permita ao titular levantar o saldo.
- Cartões de débito ativos: caso o titular não entregue os cartões de pagamento na sua posse, a instituição deve proceder ao respetivo cancelamento, mediante recolha da sua autorização.
- Facilidades de descoberto: quando não existam montantes utilizados, a instituição deve proceder à denúncia do contrato, mediante recolha da autorização do titular.
- Contratos de seguro de cobertura de risco: a instituição deve solicitar ao titular a indicação de outra conta de depósito de suporte aos contratos de seguro de cobertura de risco. Caso o titular não indique outra conta, a instituição deve, ainda assim, executar o pedido de encerramento da conta
Os bancos podem recusar o encerramento da conta nestas situações, mas os titulares devem ser informados das diligências necessária à sua resolução:
- Contratos de crédito associados à conta, incluindo contratos com valores em incumprimento: a instituição deve permitir que o titular associe outra conta (junto da mesma ou de outra instituição) para o pagamento das prestações de contratos de crédito. Caso o titular não indique outra conta, a instituição pode condicionar o encerramento da conta ao reembolso do montante total do crédito.
- Saldo devedor decorrente de ultrapassagens de crédito ou de montantes utilizados da facilidade de descoberto: a instituição pode condicionar o encerramento da conta ao pagamento de montantes em dívida, resultantes da utilização do limite de crédito concedido ao abrigo de um contrato de facilidade de descoberto ou de uma ultrapassagem de crédito.
- Depósitos a prazo e depósitos estruturados: Em produtos mobilizáveis antecipadamente, caso o titular não o solicite, a instituição deve proceder à respetiva desmobilização, mediante recolha da autorização do titular. Em produtos não mobilizáveis antecipadamente, a instituição pode recusar o encerramento da conta caso o pedido seja efetuado durante o período em que a desmobilização do depósito a prazo ou do depósito estruturado não é possível, a menos que a instituição consinta na sua desmobilização e o titular aceite a eventual perda de juros decorrente da desmobilização antecipada. A instituição pode, ainda, transferir o saldo credor que resultar da desmobilização do produto na data prevista, para outra conta indicada pelo titular.
- Instrumentos financeiros, registados ou depositados na conta, ou seguros financeiros: A instituição pode recusar o encerramento da conta caso o titular não transmita uma ordem de liquidação, autorize a instituição a proceder à sua alienação, não solicite a transferência da carteira de ativos financeiros para outra conta ou a ordem de liquidação não possa ser executada ao preço ou nas condições indicadas no decurso do prazo de 30 dias. A instituição deve solicitar ao titular a indicação de outra conta de depósito de suporte a seguros financeiros.
- Outros contratos associados à conta: no caso de a conta ter associados contratos de aluguer de cofre ou de utilização de terminal de pagamento automático (TPA) ou de outros contratos intrinsecamente ligados à conta, a instituição poderá condicionar o encerramento da conta à denúncia prévia desses contratos pelo titular, podendo essa opção constar do formulário de encerramento de conta. A instituição deverá garantir que a denúncia destes contratos é concretizada de forma célere após o pedido apresentado pelo titular.
Os bancos não podem encerrar a conta nesta situação:
- A conta de depósito à ordem não poderá ser encerrada nas situações em que exista um impedimento de ordem legal ou judicial ou exista uma garantia (por exemplo, penhor) sobre o saldo da conta, devendo o titular ser informado dessa impossibilidade, sempre que a divulgação dessa informação não esteja proibida por lei.
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