Mais um candidato à Ordem dos Advogados que suspende a campanha eleitoral
Maria de Lurdes Évora, candidata ao Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados junta-se assim ao candidato ao Conselho Regional de Lisboa, Pedro Rocha, na suspensão da campanha eleitoral.
“Atendendo a todo o ruído e todas as polémicas que envolvem estas eleições, a que temos assistido com grande preocupação, entendemos suspender toda e qualquer ação de campanha, até que se saiba se o processo eleitoral vai ou não prosseguir e de acordo com as instruções que recebemos da Comissão Eleitoral”. A explicação é dada por Maria de Lurdes Évora, candidata ao Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados que se junta assim ao candidato ao Conselho Regional de Lisboa, Pedro Rocha, na suspensão da campanha eleitoral.
No domingo, Pedro Rocha suspendeu a campanha eleitoral da sua lista (Lista D), relativa às eleições antecipadas para a Ordem dos Advogados (OA), marcadas para 18 e 19 de março. “A Lista D informa que suspende, com efeitos imediatos, todos os atos de campanha eleitoral”, disse Pedro Carrilho da Rocha.
O ECO/Advocatus contactou todos os candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior da OA e ainda ao CR de Lisboa e todos responderam que não pretendem suspender a campanha porque não foram notificados de nenhuma decisão judicial, apesar de receberem mail do presidente da Comissão Eleitoral da OA nesse sentido. Já a bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, também ela recandidata, e que foi formalmente notificada a 11 de fevereiro pelo tribunal, não respondeu ao ECO/Advocatus. Tal como o presidente da Comissão Eleitoral da OA.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu, no final de janeiro, que as eleições antecipadas marcadas pela atual bastonária da OA têm se ser suspensas. A citação chegou na terça-feira, dia 11, à Ordem dos Advogados (OA). Porém, Fernanda de Almeida Pinheiro pode elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”.
Em causa um pedido para impugnar as eleições antecipadas entregue por um grupo de sete advogados que alegam que esta medida da bastonária é “ilegal e inconstitucional”. O tribunal decidiu que a Ordem dos Advogados pode deduzir oposição no prazo de dez dias, mas “com expressa advertência de que não pode, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato suspendendo (ou seja, o ato de convocação de eleições), atento o disposto no artigo 128º, nº 1 do CPTA”, diz a decisão da magistrada. E é este argumento da juíza que este grupo de advogados sugere que a bastonária ignorou.
A bastonária, a 11 de fevereiro, respondeu a esta decisão através de uma resolução fundamentada, apelando ao interesse público. A bastonária dos mais de 37 mil advogados – também recandidata nas eleições por si antecipadas e marcadas para os dias 18 e 19 de março – defende assim que “a tramitação procedimental de qualquer ato eleitoral não pode, atenta à sua natureza de urgência qualificada, compadecer-se com situações indefinidas no tempo e por isso não poderá o ato eleitoral, por maioria de razão, ser compaginado com a provisoriedade do decretamento de qualquer medida cautelar”, explica. Admitindo ainda que caso a OA não prossiga com o ato eleitoral haverá uma paralisação das atividades da instituição e que a suspensão da campanha eleitoral não permite que o eleitorado fique esclarecido.
Como segundo fundamento, a bastonária refere ainda os “graves prejuízos financeiros para a OA, em virtude do protelamento da execução do ato eleitoral. Referimo-nos aos encargos assumidos com a OA com a celebração de contratos necessários à realização das eleições”. E concretiza: o contrato de aquisição de plataforma informática para o voto eletrónico – celebrado a 10 de janeiro pelo valor de 85 mil euros e o de aquisição de serviços de auditoria do voto eletrónico, no valor de 25 mil euros. Assumindo que, caso as eleições sejam adiadas, não haverá possibilidade financeira para celebrações de um futuro ato eleitoral.
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