Empresários com pequenos negócios no estrangeiro vão pagar menos IRS
Contribuintes que detenham pequenas empresas no exterior e que tenham vendido participações sociais vão ser tributados em 50% do ganho gerado. Fisco criou um campo específico na declaração de IRS.
Empresários a residir em Portugal com micro ou pequenos negócios no estrangeiro vão pagar menos IRS pelas mais-valias geradas com a venda de participações sociais. A medida, que taxa em 28% apenas metade dos ganhos obtidos, está prevista na lei há anos, mas só agora, na declaração de IRS deste ano, vai ser aplicada. Para isso, o Fisco criou o quadro 9.2A1 no anexo J, relativo a alienação onerosa de partes sociais e de micro e pequenas empresas, segundo um ofício-circulado da Autoridade Tributária (AT), publicado no portal das Finanças.
“Até ao ano passado, os lucros de contribuintes, a morar em Portugal, com a venda de ações das suas micro e pequenas empresas, sediadas no estrangeiro, eram tributados a 100%, apesar de a legislação nacional prever há muito tempo o mesmo benefício que se dá às micro e pequenas empresas em território nacional, que pagam apenas 50% do imposto pela mais-valia gerada com a alienação de participações sociais”, explicou ao ECO o fiscalista Luís Nascimento, da consultora Ilya.
Quem quisesse contestar a posição da AT e reclamar o benefício fiscal “tinha de recorrer aos tribunais”, porque “a declaração de IRS nunca permitiu a inscrição das mais-valias geradas pela venda de participações sociais de empresários com micro e pequenos negócios no estrangeiro”, acrescentou.
Com o ofício agora publicado, a AT harmoniza esta questão, “no seguimento de jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)”, firmada num processo de dezembro de 2023, “que considerou o tratamento desigual contrário à livre circulação de capitais”, sublinhou o perito em Direito Fiscal.
Assim, e face ao “entendimento sancionado” pela TJUE, o Fisco considera que dever ser “aplicável às mais-valias realizadas com a transmissões de participações sociais de micro e pequenas empresas, que não tenham sede ou direção efetiva em território nacional, a redução à matéria coletável” em 50%, de acordo com a mesma instrução administrativa da AT, com esclarecimentos para o preenchimento da declaração de IRS, cuja campanha arranca a 1 de abril e termina a 30 de junho.
Ou seja, a taxa de 28% de IRS aplicada sobre os ganhos gerados com a venda de ações deve incidir sobre metade da matéria coletável e não sobre a totalidade da mais-valia. Para tal, “foi necessário proceder ao ajustamento do anexo J, tendo sido criado o quadro 9.2A1 de forma a identificar-se as linhas do quadro 9.2A correspondentes à operação de alienação onerosa de partes sociais de micro e pequenas empresas com sede no estrangeiro e a identificação fiscal do país da sede”, segundo o mesmo ofício, assinado pela subdiretora-geral da AT para a área dos impostos sobre rendimento, Helena Pegado Martins.
“Nesta situação, deverão estar muitos emigrantes portugueses que abriram pequenos negócios lá fora, como padarias, restaurantes ou cafés, que entretanto regressaram ao país e mantiveram as suas empresas”, exemplificou Luís Nascimento.
A extensão do benefício à alienação de participações sociais de micro e pequenas empresas no estrangeiro por parte de contribuintes a residir em Portugal “é uma forma de incentivo à capitalização de pequenos negócios, que, quando chegam a um nível de maturidade, têm a oportunidade de captar investidores”, aponta Luís Nascimento.
O Fisco alerta, contudo, que cabe “ao sujeito passivo comprovar, preferencialmente através de documentos de natureza autêntica, que a empresa cumpre os requisitos materiais de que depende a qualificação como micro ou pequena empresa”.
A legislação em vigor estabelece que “uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede dois milhões de euros”.
“Uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros”, segundo o Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Empresários com pequenos negócios no estrangeiro vão pagar menos IRS
{{ noCommentsLabel }}