Redução do prazo médio de reembolso de IRS vai manter-se

  • Lusa
  • 30 Março 2025

Com um aumento de declarações pré-preenchidas, do IRS automático, o prazo médio do reembolso de IRS deverá diminuir face aos atuais 13 dias, revela a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.

O caminho de redução do prazo médio do reembolso do IRS vai manter-se este ano, devendo diminuir face aos 13 dias de 2024, revelou a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, em entrevista à Lusa. “No ano passado, na campanha de 2024, por referência aos rendimentos de 2023, o prazo médio de reembolso situou-se um bocadinho abaixo dos 13 dias e, portanto, a expectativa é que continuemos este caminho de diminuição deste prazo, sobretudo no IRS automático”, disse à Lusa Cláudia Reis Duarte.

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais ressalvou, contudo, que o prazo médio de reembolso depende de declaração para declaração, estando relacionado com o caso concreto de cada contribuinte, a complexidade da sua situação fiscal ou até do número de anexos da declaração anual do imposto. Porém, referiu, o alargamento das situações abrangidas pelo IRS automático e a cada vez maior utilização dos contribuintes deste automatismo, permite que os prazos vão sendo encurtados.

Com um aumento cada vez maior de declarações pré-preenchidas, do IRS automático, a expectativa é sempre que consigamos vir paulatinamente a diminuir os tempos médios de reembolso”, precisou Cláudia Reis Duarte, numa altura em que se aproxima a campanha da entrega da declaração anual do IRS, que decorre entre 01 de abril e 30 de junho.

Em 2024, o prazo médio do reembolso das cerca de seis milhões de declarações liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 01 de agosto foi de 24,2 dias, tendo este prazo médio sido de 12,9 dias no caso do IRS automático.

Lembrando que o IRS automático “tem vindo a ser paulatinamente alargado”, sendo cada vez maior o número de contribuintes que beneficiam deste automatismo, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais especificou que esta tipologia de declaração agrega não só as pessoas com rendimentos da categoria A (trabalho dependente) como da categoria H (pensões) e alguns profissionais independentes, sendo uma forma “muitíssimo mais fácil de apresentar a declaração do IRS”.

Em 2024, o prazo médio do reembolso das cerca de seis milhões de declarações liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 01 de agosto foi de 24,2 dias, tendo este prazo médio sido de 12,9 dias no caso do IRS automático.

Este ano (para os rendimentos auferidos em 2024) os contribuintes vão pela primeira vez poder beneficiar de uma dedução por via dos encargos salariais com trabalhadores de serviço doméstico, sendo que esta situação está contemplada no IRS automático.

Entre as situações não abrangidas por este automatismo estão as dos contribuintes com o regime do IRS Jovem ou ainda quem tenha rendimentos de rendas, por exemplo.

Segundo os dados publicados pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), o valor de reembolso do IRS pago em 2024 ascendeu a 3.462,8 milhões de euros, superando em 246,8 milhões de euros o imposto devolvido no ano anterior.

Em 2024 as taxas do IRS foram reduzidas em dois momentos – primeiro no Orçamento do Estado e depois em meados do ano, na sequência de uma nova lei aprovada pelo parlamento – tendo estas reduções sido refletidas nas tabelas de retenção na fonte.

De forma a compensar os trabalhadores e pensionistas pelo imposto descontado a mais entre janeiro e agosto – por referência à segunda redução das taxas do imposto – a retenção foi ajustada nos meses de setembro e outubro, fazendo com que muitos contribuintes não tenham pago nada de IRS nesses dois meses e que os restantes pagassem um valor muito inferior ao habitual.

Esta situação será agora refletida no apuramento do imposto anual e poderá traduzir-se num valor de reembolso mais baixo do que o habitual para muitos contribuintes ou até em algum imposto a pagar para outros.

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