Fisco está a cobrar IMI a senhorios de imóveis com rendas congeladas

Há senhorios com rendas congeladas que estão a ser confrontados com notas de liquidação de IMI, do qual a lei os isenta.

Há senhorios com rendas congeladas que estão a receber notas de liquidação de IMI, quando o Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) prevê a isenção do pagamento deste imposto para proprietários de imóveis com arrendamentos habitacionais anteriores a 1990, avança o Diário de Notícias (acesso pago). Outros ainda não conseguiram obter deferimento dessa isenção por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), estando apreensivos pelo facto de se estar a entrar no período de liquidação do IMI.

Alguns dos proprietários nestas circunstâncias, ao contactarem o Fisco para notar que a nota de liquidação não reflete a isenção a que têm direito, são aconselhados a pagar e depois reclamar, enquanto a AT aguarda por “instruções superiores”.

No entanto, a isenção não só está prevista no OE2024, como a AT está há quase um ano a receber pedidos de isenção dos proprietários abrangidos, já que o comprovativo desse mesmo pedido é um dos documentos exigidos aos proprietários que queiram receber a compensação a quem tem rendas congeladas.

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