Constitucional discute “muito em breve” travão ao outsourcing após despedimentos

Ano e meio após Provedora ter pedido fiscalização de duas normas da Agenda do Trabalho Digno, TC adianta ao ECO que o projeto de acórdão deverá ser discutido "muito em breve".

Ainda não é certo se o travão ao outsourcing após despedimentos coletivos viola ou não a Constituição. A Provedora de Justiça pediu há ano e meio que o Tribunal Constitucional fiscalizasse essa norma introduzida no Código do Trabalho pela Agenda do Trabalho Digno, mas os juízes ainda não tomaram uma decisão. Porém, ao ECO, fonte oficial do Palácio Ratton adianta que a expectativa é que a discussão do projeto de acórdão aconteça “muito em breve”.

Confirma-se que deu entrada um pedido de fiscalização abstrata sucessiva vindo da Provedoria de Justiça, visando a declaração de inconstitucionalidade de algumas normas da Lei n.º 13/2023, a que corresponde o processo n.º 1088/2023″, começa por sublinhar o gabinete de relações externas do Tribunal Constitucional.

“O processo seguiu os seus trâmites normais, foi apresentado e discutido o memorando, aguardando que seja agendada a discussão do projeto de acórdão para muito em breve“, acrescenta a mesma fonte, em resposta enviada ao ECO.

Pedro Matias Pereira, advogado da Telles especializado em constitucional, alerta, porém, que essa discussão em si mesma pode “demorar várias semanas ou mesmo meses“, em processos “complexos ou de grande repercussão social“, como é o caso das decisões relativas a normas laborais.

A discussão do projeto de acórdão pode demorar várias semanas ou mesmo meses, o que é normal em processos complexos e/ou de grande repercussão social, como são os casos de normas laborais.

Pedro Matias Pereira

Advogado da Telles

Além disso, após a discussão do projeto de acórdão, a finalização do processo não é imediata. O relator tem até 40 dias para fazer refletir no projeto do acórdão o resultado dessa discussão, e esse projeto é, depois, distribuído por todos os juízes (incluindo o presidente), relata o advogado da Telles.

Segue-se o agendamento da votação final, que decorre, pelo menos, 15 dias após a distribuição do projeto. Uma vez votado, poderá haver um prazo adicional para a elaboração de declarações de votos pelos juízes ou seguir-se logo a publicação da decisão em Diário da República, aponta o mesmo.

Pedro Matias Pereira explica que, após a discussão, todas estas etapas “não devem demorar amais do que um mês“. Mas o advogado José Luís Moreira da Silva, da SRS Legal, admite que, “se houver muita polémica e votos de vencido“, esse período pós discussão “pode demorar um pouco mais”. “Diria dois meses“, defende o advogado, que avisa que é preciso ter em conta, também, o período de férias judiciais (de 15 de julho a 31 de agosto).

Se houver uma maioria clara a favor do relator, diria que é rápido, ficando a faltar apenas a redação final do acórdão e a recolha de assinaturas. No máximo, um mês. No entanto, se houver muita polémica e votos de vencido, pode demorar um pouco mais. Diria dois meses.

José Luís Moreira da Silva

Advogado da SRS Legal

Ou seja, ainda que a discussão das normas enviadas pela Provedora para o Tribunal Constitucional esteja para “muito breve”, não é certo que a decisão seja conhecida durante o verão.

José Luís Moreira da Silva não estranha, contudo, os vários meses que o Palácio Ratton está a tomar para chegar a um entendimento. “É um prazo normal para este tipo de processos”, assevera.

No mesmo sentido, Pedro Matias Pereira sublinha que “a demora que o processo tem não é incomum”. “A fiscalização abstrata sucessiva é tendencialmente demorada. A fiscalização da última reforma laboral — embora efetuada no contexto da pandemia Covid-19 — demorou cerca de três anos”, refere.

“É um prazo relativamente normal. A demora das pendências do Tribunal Constitucional em fiscalização sucessiva abstrata é, por assim dizer, habitual, num contexto em que não são previstos prazos perentórios”, concorda o advogado Ricardo Branco, of counsel da Abreu Advogados e professor de constitucional na Faculdade de Direito de Lisboa.

A demora das pendências do Tribunal Constitucional em fiscalização sucessiva abstrata é, por assim dizer, habitual, num contexto em que não são previstos prazos perentórios.

Advogado da Abreu Advogados

Conforme escreveu o ECO, tivesse o Presidente da República pedido a fiscalização desta norma antes de lhe dar “luz verde” e o Tribunal Constitucional teria só 25 dias para decidir. Marcelo Rebelo de Sousa não o fez e, para o pedido da Provedora de Justiça, não há prazo para a decisão dos juízes.

O pedido de fiscalização feito pela Provedora de Justiça diz respeito a duas das normas introduzidas no Código do Trabalho pela Agenda do Trabalho Digno: o travão ao recurso ao outsourcing para a satisfação de necessidades que eram asseguradas por trabalhador sujeito a despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho; e a possibilidade de um prestador de trabalho fazer substituir-se temporariamente por terceiros por si indicados.

De acordo com a Provedora de Justiça, estas normas “estabelecem restrições ao direito fundamental de iniciativa económica privada que não observam a exigência de proporcionalidade decorrente do artigo 18.º da Constituição”.

Quanto ao polémico travão ao outsourcing, Maria Lúcia Amaral sublinhou que a intenção terá sido reforçar a garantia de segurança no emprego, mas avisou que o recurso à terceirização “faz parte integrante das faculdades de escolha que se incluem no âmbito do exercício da liberdade de iniciativa económica privada”.

Entende que há outros meios para evitar fraudes nos despedimentos coletivos. As confederações patronais chegaram a pedir, aliás, ao Presidente da República que travasse esta norma.

Quanto à segunda norma enviada para o Palácio Ratton, Maria Lúcia Amaral frisa que está em risco a liberdade contratual.

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