Constitucional rejeita apreciar recursos no caso do cartel da banca
A decisão "ainda não é definitiva", podendo ser "alvo de reclamação para a conferência" do TC, pelo que não transitou em julgado.
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou os recursos apresentados pela Concorrência e Ministério Público para tentar travar as prescrições no caso do cartel da banca, que previa coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, noticia hoje o Público.
De acordo com o jornal, o TC decidiu que não vai sequer apreciar os recursos apresentados pela Autoridade da Concorrência (AdC) e pelo Ministério Público (MP), havendo já só “uma réstia de esperança para o lado da acusação”.
A AdC e o MP pretendiam que o TC se pronunciasse sobre se era ou não inconstitucional a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de contar para o prazo de prescrição o período de dois anos em que o caso esteve à espera de decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como a interpretação de qual a lei aplicável ao processo.
Contudo, o juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional “critica as questões colocadas, dizendo que lhe cabe apenas ‘o escrutínio da constitucionalidade das normas jurídicas’ e não “sindicar o mérito ou a bondade das decisões recorridas”.
Adicionalmente, considera que o MP carece de legitimidade por levantar questões de inconstitucionalidade que até agora não tinha suscitado e por questionar aspetos que, mesmo que fossem considerados inconstitucionais, não alterariam o acórdão da Relação de que recorre.
Apesar de mais esta derrota para a Concorrência e para o MP, o jornal nota que a decisão “ainda não é definitiva”, podendo ser “alvo de reclamação para a conferência” do TC, pelo que não transitou em julgado.
A AdC avançou ao Público estar a analisar a possibilidade de reclamação.
A Concorrência e o MP queriam ver condenados a uma coima no total de 225 milhões de euros 11 bancos nacionais por infrações à lei da concorrência relacionadas com a troca de informações sensíveis sobre créditos entre 2002 e 2013: A CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil), tendo o Barclays também sido condenado, mas sem ter de pagar coima por ter sido o denunciante.
O Banif não recorreu da decisão inicial, já que tinha sido condenado apenas a uma coima de 1.000 euros.
O regulador iniciou a investigação em 2012, mas a aplicação das coimas só foi decidida em 2019, tendo os bancos impugnado a decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém.
Este confirmou o processo da AdC em 2024, após uma paragem de dois anos à espera de um esclarecimento do Tribunal de Justiça da União Europeia, período que o tribunal decretou não contar para os prazos de prescrição, num entendimento que depois foi contrariado pela Relação.
O Constitucional considerou agora que não fazia sentido pronunciar-se sobre o assunto, com base nos recursos apresentados.
De acordo com o Público, o caso “está a correr com o carimbo de urgente”, mas “mesmo a leitura mais benévola” da contagem das prescrições aponta para que tal aconteça em maio de 2026.
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