Reagrupamento familiar só com alojamento salubre e meios de subsistência suficientes

Governo quer densificar requisitos do reagrupamento familiar, detalhando que é preciso que o alojamento seja salubre e seguro, e que os meios de subsistência sejam suficientes e regulares.

O Governo já entregou no Parlamento a proposta de lei que altera as regras do reagrupamento familiar. Uma das alterações em cima da mesa é relativa aos requisitos que os imigrantes têm de preencher para exercer este direito, passando a estar claro que não basta ter alojamento, é preciso que este cumpra as “normas gerais de segurança e salubridade”. Define-se também que os meios de subsistência têm de ser regulares.

Na legislação hoje em vigor, diz-se apenas que para ter direito ao reagrupamento familiar, o requerente tem de dispor de alojamento e meios de subsistência, critérios que o Governo decidiu agora densificar.

Assim, a proposta de lei que deu entrada esta quarta-feira no Parlamento define que o alojamento “próprio ou arrendado” deve ser “considerado normal para uma família comparável na mesma região” e satisfazer as “normas gerais de segurança e salubridade”, conforme será definido por uma portaria do Executivo.

Por outro lado, no que diz respeito aos meios de subsistência, a proposta explica que estes devem ser os correspondentes a “recursos estáveis e regulares que sejam suficientes” para a subsistência do próprio requente, mas também dos seus familiares. Isto sem recorrer ao sistema de assistência social, e “tendo em conta o número de familiares e a natureza do rendimento”, conforme também portaria que será emitida pelo Governo.

Na segunda-feira, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, já tinha sinalizado que os requisitos do reagrupamento familiar seriam densificados, mas a proposta de lei agora conhecida vem revelar, em concreto, o que pretende o Governo.

Outra mudança já anunciada e confirmada pela proposta de lei que deu entrada esta tarde é que o imigrante só tem acesso ao reagrupamento familiar após, no mínimo, dois anos de residência em Portugal.

O cidadão com autorização de residência válida e que resida, há pelo menos dois anos, legalmente em território nacional, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenham vivido noutro Estado ou que dele dependam.

Proposta de lei

“O cidadão com autorização de residência válida e que resida, há pelo menos dois anos, legalmente em território nacional, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenham vivido noutro Estado ou que dele dependam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente”, é salientando.

No caso dos menores, a regra é, porém, diferente: “o cidadão com autorização de residência válida e que resida legalmente em
território nacional tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família, menores de idade, que tenham entrado legalmente em território nacional e que aqui se encontrem, e que com ele coabitem e dele dependam”, propõe o Governo.

Escapam a estas restrições também os profissionais altamente qualificados, os “vistos glod” e os beneficiários do cartão azul da União Europeia. Neste caso, é possível pedir o reagrupamento familiar com membros da família “que tenham entrado legalmente em território nacional e que aqui se encontrem”, coabitando e dependendo do requerente.

Além disso, a proposta de lei do Governo estabelece, conforme anunciado pelo ministro da Presidência, que o requerente de reagrupamento familiar e os respetivos familiares deverão “cumprir medidas de integração, designadamente relativas à aprendizagem da língua portuguesa e dos princípios e valores constitucionais portugueses, bem como da frequência do ensino obrigatório no caso de menores, conforme regulado em portaria dos membros do Governo”.

Outra novidade é que fica fixado que o pedido de reagrupamento familiar deverá ser decidido no prazo de nove meses, “podendo, em circunstâncias excecionais associadas à complexidade da análise do pedido, ser prorrogado pelo órgão competente para a decisão final por igual período, sendo o requerente informado desta prorrogação”.

Visto para procura de trabalho só para altamente qualificados

A proposta de lei que entrou esta quarta-feira no Parlamento restringe também o visto para procura de trabalho para atividades altamente qualificadas, confirmando o que António Leitão Amaro anunciara na segunda-feira.

Mas essa não é a única mudança a esses vistos. Hoje, a legislação diz que o visto para procura de trabalho é concedido por 120 dias, sendo que o estrangeiro pode requerer uma autorização de residência “após a constituição e formalização de uma relação laboral”.

O Governo quer que fique estabelecido que o imigrante que tenha este tipo de visto pode pedir uma autorização de residência, “após o início da atividade profissional“, não referindo, assim, a formalização de uma relação.

Também deram entrada no Parlamento a proposta de lei que cria a polícia de fronteiras, que o Governo considera ser muito importante para o país (apesar de a oposição já a ter rejeitado, na última legislatura), e a proposta de lei que altera a Lei da Nacionalidade, puxando dos atuais cinco anos para dez anos o prazo mínimo de residência para pedir a naturalização (sete anos no caso dos imigrantes de países de língua portuguesa).

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