Sorteio eletrónico de processos sem presença de juiz entra em vigor daqui a três meses

A obrigatoriedade da distribuição de processos ser presidida por um juiz deixa de existir. Publicada esta quinta-feira em Diário da República, entra em vigor daqui a três meses.

Os juízes e procuradores do Ministério Público (MP) vão deixar de estar presentes na distribuição eletrónica dos processos, como acontece atualmente, de forma a que deixem de interromper o trabalho apenas para ver um funcionário judicial carregar num botão várias vezes por dia. Estas novas regras foram publicadas em Diário da República esta quinta-feira e entram em vigor daqui a três meses. Segundo a Lei n.º 56/2025, de 24 de julho, que altera o Código de Processo Civil, a distribuição de processos passa a ser “um ato de secretaria”, preparado por um funcionário judicial, com o juiz de turno ao ato a ter competência para esclarecer dúvidas no procedimento e “assegurar o controlo dos atos manuais e respetivo fundamento” quando não for possível que o sorteio seja eletrónico.

A obrigatoriedade da distribuição de processos a um juiz, por sorteio eletrónico, ser presidida por um magistrado judicial, secretariado por um oficial de justiça, com assistência do Ministério Público foi introduzida no Código de Processo Civil em 2021, tendo entrado em vigor em maio de 2023.

Agora, as novas regras definem ainda que o juiz de turno à distribuição é designado pelo presidente do tribunal, em regime de rotatividade nos tribunais onde haja mais de um juiz e as operações de distribuição passam a ser obrigatoriamente documentadas, ao pormenor. Os advogados passam a ter acesso ao auto das operações de distribuição, podendo, a todo o tempo, pedir certidão desse ato.

“Nos casos em que haja atribuição de um processo a um juiz, deve ficar explicitado nas páginas informáticas de acesso público do Ministério da Justiça e dos tribunais, que houve essa atribuição e os fundamentos legais, bem como o acesso eletrónico ao auto e respetivos anexos”, diz o diploma.

Esta alteração do regime de sorteio eletrónico de processos – ainda do tempo de António Costa – aconteceu depois de conhecida a chamada Operação Lex, que levou o Ministério Público a considerar que houve quatro distribuições viciadas no Tribunal da Relação de Lisboa, entre 2013 e 2015, cuja responsabilidade principal foi atribuída a Luís Vaz das Neves, um dos três juízes acusados neste caso e, à data, presidente da Relação de Lisboa. Na Operação Marquês, cuja distribuição foi feita em Setembro de 2014, este processo foi posto em causa pela defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates, tendo levado inclusive à constituição como arguido do juiz Carlos Alexandre, na altura juiz de instrução no “Ticão”.

Esta quinta-feira, foi também publicada em Diário da República o diploma que abre caminho à criação de gabinetes de assessoria nos tribunais e serviços do Ministério Público, para coadjuvarem juízes e procuradores.

A Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, que altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, entre outros diplomas, alarga ainda a base de recrutamento entre os juízes desembargadores para o Supremo Tribunal de Justiça. Segundo o diploma, passam a poder a aceder a este último tribunal os desembargadores que se encontrem no terço superior da lista de antiguidade, quando até agora tal estava reservado somente a magistrados no quarto superior. A lei harmoniza, simultaneamente, as novas regras de entrada no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), onde se formam juízes e procuradores, com os estatutos destes profissionais.

O diploma, aprovado e promulgado no mesmo dia que o da distribuição de processos, entra em vigor na sexta-feira. As duas leis resultaram de propostas do Governo, aprovadas em Conselho de Ministros a 3 de julho.

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