Equipas para rever despesa pública têm de ser criadas ainda este ano
Haverá três grupos de equipas. Uma de "coordenação geral", outra dedicada ao "acompanhamento técnico permanente" e, num terceiro vértice, poderão ser criadas "equipas temáticas".
O Ministério das Finanças terá de criar ainda este ano as equipas que irão trabalhar na revisão da despesa pública, prevê um diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República.
De acordo com o decreto-lei que define as novas regras de revisão da despesa pública, lançadas pelo Governo para Portugal receber verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças (GPEARI) terá de criar uma nova unidade orgânica responsável por esse processo de revisão.
Essa estrutura central terá três grupos de equipas. Uma equipa será a de “coordenação geral”, outra será dedicada ao “acompanhamento técnico permanente” e, num terceiro vértice, poderão ser criadas “equipas temáticas, por tópico”, estabelece o diploma. Como o decreto obriga à constituição das equipas “no prazo de 90 dias após a entrada em vigor” deste diploma, o serviço do Ministério das Finanças responsável pelo planeamento terá de formar as equipas nos próximos meses.
Segundo o diploma, a formalização da estrutura principal no GPEARI e das suas equipas cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças, “com definição da composição, competências, funcionamento e duração”. A criação desta estrutura foi um dos compromissos assumidos por Portugal como contrapartida para o país receber verbas do PRR, tendo como objetivo garantir o acompanhamento da despesa pública em toda a administração publica.
O que o diploma vem fazer é uma definição das regras a seguir pela administração para garantir que existe “um processo contínuo de revisão”, para promover uma “maior eficiência na alocação de recursos, reduzir desperdícios e otimizar a priorização das despesas públicas”.
Segundo o decreto-lei, cada Governo tem de definir, no início da legislatura, as áreas da despesa que ficarão sujeitas a revisões nos anos seguintes, devendo coordenar esse trabalho com a estrutura a criar no GPEARI e com o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).
Para cada área, é elaborado um plano de ação, que, de acordo com o decreto-lei, deve incluir seis elementos: “o diagnóstico; as propostas de política; as propostas de medidas de revisão e melhoria da despesa; as estimativas de poupança; os planos de implementação e respetivo cronograma; a alocação de responsabilidades e recursos”.
Ao mesmo tempo, todos os anos, o ministro das Finanças, com a colaboração dos restantes membros do Governo, fica obrigado a fazer “exercícios de revisão de despesa, temáticos ou abrangentes”, de acordo com “os objetivos orçamentais anuais e de médio prazo” previstos nos planos de ação.
“Cada plano deve incluir indicadores, definidos de forma mensurável, de economia, eficiência, eficácia e impacto social, assim como de ganhos de eficiência e produtividade, impacto nos resultados e qualidade dos serviços e projeções de poupanças por horizonte temporal definido”, prevê-se no diploma.
Os planos devem ainda “identificar riscos” que se anteveja colocar-se na implementação da revisão da despesa e “propor medidas mitigadoras”. Se o ajustamento numa despesa tiver “um impacto relevante ou significativo em matéria orçamental e/ou de coesão social e territorial”, o Governo pode nomear “um painel externo de avaliação”, salvaguarda ainda o diploma.
Como a revisão da despesa se dirige à esfera pública, as regras deste decreto aplicam-se a todos os serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado. Está ainda previsto que o Governo alargue de forma progressiva este exercício de revisão da despesa “à administração local e regional, respeitando a respetiva autonomia e os princípios da unidade do Estado e da subsidiariedade”.
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