Governo reserva 5% da TAP para os trabalhadores, mas parte pode ficar com investidor estratégico
O Decreto-Lei confirma que 5% do capital fica reservado para os trabalhadores, mas se estes não comprarem a totalidade, o restante fica com o investidor de referência que vai comprar 44,9%.
O Decreto-Lei para a privatização de 49,9% da TAP, foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, confirmando a reserva de uma parcela de 5% para os trabalhadores. Mas, se estes não quiserem a totalidade desta fatia o remanescente vai para o investidor de referência que comprar 44,9% da companhia aérea.
O processo de reprivatização compreende a “venda direta de referência de ações representativas de até 44,9% do capital social da TAP, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, eventualmente acompanhada de uma ou mais operações de alteração da estrutura de capital, caso estas operações venham a ser determinadas pelo Conselho de Ministros”, lê-se no Decreto-Lei.
Inclui também “oferta destinada aos trabalhadores da TAP e aos trabalhadores de outras empresas que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo, adiante designadas abreviadamente por ‘Grupo TAP’, de um lote de ações representativas de até 5% do capital social da TAP, adiante designada abreviadamente por ‘oferta destinada a trabalhadores’.
“Sem prejuízo de outros elementos que venham a ser exigidos, as propostas de aquisição incluem o preço oferecido por ação da TAP, obrigando-se ainda o investidor de referência a adquirir a totalidade das ações que não sejam vendidas no âmbito da oferta destinada a trabalhadores pelo preço constante da proposta adjudicada”, sublinhou.
Da concretização das operações referidas no número anterior não pode resultar a detenção, pelo Estado português, de uma percentagem inferior a 50,1% de ações representativas do capital social da TAP, adianta a lei publicada em Diário da República.
Venda direta permite flexibilidade na seleção
Segundo o Governo, o processo de venda visa “maximizar a recuperação dos montantes investidos pelo Estado Português na TAP, assegurar a promoção da marca TAP” e “atrair investimento privado que contribua para a valorização, sustentabilidade e crescimento” da empresa, incluindo o desenvolvimento de novas apostas, em termos de rotas e mercados e a utilização de combustíveis sustentáveis.
Sublinha ainda o objetivo de preservar e expandir os centros de competências de manutenção e engenharia da TAP e “criar sinergias com o investidor de referência, por forma a aumentar a competitividade da TAP num contexto de consolidação de mercado”.
O Executivo liderado por Luís Montenegro vincou que “opta-se pelo modelo de venda direta por se considerar ser aquele que melhor prossegue o interesse nacional, atendendo às características concretas do setor e à estratégia definida pelo Governo para o mesmo”.
“Com efeito, a opção pela venda direta permite a seleção do investidor de referência com a flexibilidade necessária para a prossecução dos objetivos da presente reprivatização, permitindo otimizar os proveitos associados à mesma”, adiantou.
Próximo passo: caderno de encargos
O prazo do processo de alienação deverá ser determinado num caderno de encargos ainda por aprovar em Conselho de Ministros. “Os potenciais interessados podem manifestar o seu interesse em participar no processo de venda direta de referência até ao termo do prazo previsto no caderno de encargos”, explicou o Governo no Decreto-Lei.
Compete ao Conselho de Ministros “determinar o conteúdo e aprovar o caderno de encargos que define as condições da venda direta de referência”, acrescentou.
Explicou ainda que a venda direta de referência “pode ser organizada em uma ou mais etapas”, consoante a opção que melhor se adeque à prossecução dos objetivos do processo de reprivatização, conforme venha a ser determinado pelo Conselho de Ministros.
Na organização da venda direta de referência, o Conselho de Ministros pode, designadamente, determinar que a venda direta de referência contenha qualquer uma ou várias das etapas seguintes:
- Aferição do cumprimento pelos interessados dos critérios previstos no n.º 1 do artigo 5.º para efeitos de formulação de convite à apresentação de proposta de aquisição, pelo interessado;
- Apresentação de propostas não-vinculativas de aquisição, com vista à sua seleção para efeitos de formulação de convite ao respetivo proponente à apresentação de proposta de aquisição vinculativa;
- Apresentação de propostas vinculativas de aquisição, com vista à sua seleção para efeitos de adjudicação;
- Negociação para efeitos de formulação de convite ao respetivo proponente à apresentação de propostas vinculativas finais e melhoradas, com vista à sua seleção para efeitos de adjudicação.
Interessados aguardam condições
Os três maiores grupos de aviação na Europa – Lufthansa, Air France KLM e IAG – aproveitaram as apresentações dos resultados do segundo trimestre para reiterar o interesse em comprar uma participação na TAP, mas realçaram que vão analisar as condições.
A IAG afirmou que “se os termos forem adequados, acreditamos que a TAP poderá ter sucesso enquanto parte do modelo distintivo e comprovado da IAG“. A Air France-KLM, por sua vez garantiu que continua “a estudar” essa oportunidade, mas explicou que será sempre uma “decisão de negócio” – e caso a empresa franco-neerlandesa encontre “muito risco” nem se lança na corrida.
Carsten Spohr, CEO da Lufthansa, disse que a TAP continua a ser “uma opção interessante” para a companhia aérea alemã, mas esclareceu que não tem pressa no processo, pois esta focada na integração da ITA, companhia italiana na qual a Lufthansa adquiriu uma participação de 41% no ano passado.
(Notícia atualizada às 10h46)
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