Reclamações recebidas pela CMVM aumentaram 1% no primeiro semestre
A execução de ordens manteve-se como o principal motivo de reclamação, representando 40% do total. O segundo maior motivo de reclamações foi “a custódia de instrumentos financeiros.
O número de reclamações recebidas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), entre janeiro e junho deste ano, aumentou 1% face ao período homólogo de 2024, indicou a entidade, esta quinta-feira. De acordo com a CMVM, “no total, foram recebidas 138 reclamações no 1.º semestre de 2025, o que compara com 137 entre janeiro e junho de 2024 e 132 no segundo semestre do mesmo ano”.
Segundo o regulador, a execução de ordens manteve-se como o principal motivo de reclamação, representando 40% do total, “o que corresponde a um aumento de 12 pontos percentuais (p.p.) em termos relativos em relação aos primeiros seis meses do ano passado”.
Por outro lado, o segundo maior motivo de reclamações foi “a custódia de instrumentos financeiros, com um peso de 20% e um aumento homólogo, em termos de importância relativa, de cinco pontos percentuais”, tendo sido estes os únicos temas sobre os quais se registou, neste período, “um crescimento no número de reclamações”.
No que diz respeito a instrumentos financeiros, verificou-se um “aumento nas reclamações associadas a ações, que representaram, no 1.º semestre de 2025, 40% do total, a obrigações (7% do total) e a produtos complexos (6% do total)”. As reclamações sobre organismos de investimento coletivo diminuíram, representando 30% do total, “menos cinco pontos percentuais face ao período homólogo”.
Nos processos analisados e concluídos pela CMVM durante o primeiro semestre de 2025, ou seja, 131 reclamações, verificou-se que “o reclamante não tinha razão em 59% dos casos e em 34% a CMVM considerou que assistia razão ao mesmo”. Nestes casos, indicou, “a entidade reclamada satisfez integralmente a pretensão do reclamante, um padrão que se mantém desde 2021”.
Segundo o regulador, a percentagem remanescente corresponde “a situações fora da competência de análise da CMVM ou a processos relativamente aos quais o reclamante desistiu”.
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