Incêndios. Câmara de Seia isenta de taxas e de IMI reconstruções de imóveis afetados

  • Lusa
  • 16 Setembro 2025

As freguesias de Alvoco da Serra, Loriga, Pinhanços, Santa Comba, Teixeira, União de Freguesias de Tourais e Lajes e União de Freguesias de Vide e Cabeça são abrangidas pelas medidas.

A Câmara de Seia vai isentar de taxas as obras de reconstrução de edifícios danificados pelos incêndios de agosto e de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) os proprietários de habitações e espaços comerciais também afetados.

A proposta foi aprovada por unanimidade na última Assembleia Municipal do mandato, realizada na segunda-feira, e contempla “um pacote de medidas excecionais para acelerar a reconstrução e apoiar a recuperação das populações e empresas afetadas pelos incêndios de julho e agosto deste ano”, refere aquela autarquia do distrito da Guarda, numa nota enviada à agência Lusa.

Estão abrangidas as freguesias de Alvoco da Serra, Loriga, Pinhanços, Santa Comba, Teixeira, União de Freguesias de Tourais e Lajes e União de Freguesias de Vide e Cabeça, as mais afetadas pelos fogos deste Verão. “O objetivo é garantir a rápida reposição das condições de habitabilidade e de funcionamento das atividades económicas, bem como promover a recuperação do tecido social e económico destes territórios”, justifica o município.

Entre as medidas está a tramitação simplificada dos processos de obras de reconstrução, ou alteração através de comunicação prévia, com dispensa de várias formalidades e de consultas externas, exceto as indispensáveis para assegurar a segurança e a prevenção de riscos. Isto, ao abrigo do regime excecional previsto no Decreto-Lei nº 130/2017, de 9 de outubro.

Esta simplificação permitirá reduzir significativamente os prazos de apreciação, respondendo à urgência na reposição das condições de vida e de trabalho das famílias e empresas”, acrescenta. A isenção total das taxas administrativas e de urbanização para pedidos de licenciamento de obras de reparação, reconstrução, reabilitação ou construção nova de edifícios afetados pelos incêndios, é outra das medidas contempladas.

Já os prédios urbanos destinados a habitação ou a atividades económicas que tenham sido danificados e reconstruídos beneficiarão de isenção do IMI por um período de três anos. A Câmara de Seia já está a preparar “um conjunto de medidas de apoio de natureza semelhante” para as freguesias afetadas pelo incêndio do passado dia 6, em Sandomil.

O concelho serrano foi atingido pelo incêndio que teve início no Piódão (Arganil, distrito de Coimbra), a 13 de agosto, tendo sido consumidos mais de 8.000 hectares de área do Parque Natural da Serra da Estrela, antes de passar para os concelhos da Covilhã, Fundão e Castelo Branco.

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