Casas para venda até 648 mil euros vão ter IVA a 6% na construção
Primeiro-ministro revelou esta quinta-feira que a construção e reabilitação de imóveis para arrendar até 2.300 euros, considerada a "renda a valores moderados", também vão ter IVA a 6%.
O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira que o Conselho de Ministros aprovou a aplicação de uma taxa de IVA de 6% para processos de construção de habitação cujo valor de venda seja de até 648 mil euros. A construção e reabilitação de imóveis para arrendar até 2.300 euros, considerada a “renda a valores moderados”, também terão IVA a 6%.
“Estamos a falar de um IVA para o setor da construção que integra todo o contexto do mercado que abarca a generalidade do país e um mercado específico até este montante nas zonas de maior pressão do preço”, começou por explicar o primeiro-ministro.
Segundo Luís Montenegro, o Governo está “a atuar para todo o território”. “Eu diria que a este preço, na grande maioria dos concelhos, praticamente todas as construções estarão abarcadas por esta taxa de imposto”, referiu.
“Nas áreas com maior pressão, em Lisboa, no Porto, em regiões onde a oferta, sendo mais limitada, promoveu nos últimos anos um aumento mais significativo do preço, este valor integra o conceito que trazemos para a nossa política de habitação, que é o acesso a preços moderados”, garante o líder do Executivo.
Estas foram duas das medidas aprovadas na segunda parte da estratégia Construir Portugal.
Quatro das medidas para habitação aprovadas esta manhã haviam sido divulgadas pelo primeiro-ministro no debate quinzenal com os deputados esta quinta-feira e abrangem quer inquilinos quer senhorios, bem como licenciamento. A saber: o aumento das deduções à coleta dos inquilinos de um máximo de 700 euros para 900 euros até 2026 e 1.000 euros em 2027 e a redução da taxa de IRS para senhorios dos anteriores 25% para 10% caso tenham imóveis com rendas acessíveis.
Neste momento, a taxa geral a que são tributados os rendimentos prediais, em sede de IRS, é de 25%, mas há contratos que têm taxas inferiores. Os contratos a cinco, seis, sete, oito e nove anos têm uma taxa reduzida de 15%, os com a duração igual ou superior a 10 anos, mas menos de 20, têm 10% e aqueles que têm a duração igual ou superior a 20 anos são taxados a 5%.
Luís Montenegro anunciou ainda o fim do pagamento de mais-valias quando o valor da venda é reinvestido em imóveis para arrendamento acessível e a “simplificação dos licenciamentos no regime jurídico da urbanização e edificação, encurtando prazos e agilizando processos”.
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