TdC “não é contra” mudar fiscalização prévia de contratos públicos e recusa ser “bode expiatório” para atrasos
A presidente do Tribunal de Contas (TdC) apoia revisão da fiscalização prévia, desde que alterações não deixem a gestão da despesa pública “à solta”.

- A presidente do Tribunal de Contas, Filipa Calvão, expressou que a instituição não se opõe a uma revisão das regras de fiscalização prévia dos contratos públicos, desde que isso não comprometa o controlo da despesa pública e a prevenção da corrupção.
- Calvão destacou que o regime atual de fiscalização prévia é complexo e repleto de exceções, sugerindo que uma revisão cuidadosa é necessária para garantir que contratos de maior valor e impacto futuro continuem a ser monitorizados adequadamente.
- A presidente alertou que a redução do controlo preventivo pode levar a contratos ilegais e a uma gestão pública financeira descontrolada, resultando em prejuízos irreparáveis para o erário público e complicando a responsabilização dos gestores.
A presidente do Tribunal de Contas (TdC) diz que a instituição “não é contra” uma mudança nas regras de fiscalização prévia dos contratos públicos, desde que as alterações não deixem a gestão da despesa pública “à solta”, sem controlo. Numa entrevista à Lusa publicada esta segunda-feira, Filipa Calvão esclarece que, estando o Governo a ponderar uma mudança na lei de organização do tribunal e nas regras de contratação pública, é necessário “ponderar bem” o que se muda. A presidente rejeita ainda ser “bode expiatório” para atrasos na aprovação de contratos públicos.
“Vale a pena deixar ainda submetido a um regime de controlo prévio os contratos de maior valor” e os que se “prolongam no tempo e vinculam as gerações futuras”, como as parcerias público-privadas (PPP), sugere.
“O Governo quer rever o regime legal do tribunal e quer rever o regime de fiscalização prévia. E o tribunal não é contra essa revisão, ao contrário do que possa parecer”, afirma, esclarecendo que o TdC percebe que o regime “tem alguns anos” e que, por estar “retalhado nalguns aspetos”, necessita de ser revisitado.
O regime da fiscalização prévia “já teve tantas exceções, isenções e regimes diferentes” que “já não se percebe qual é [seu] o racional”, admite. Assim sendo, “mais vale rever o regime”, mas é necessário “ver onde é que faz sentido haver fiscalização prévia e onde é que, na perspetiva do poder político ou legislativo, se justifica” eliminá-la, diz.
Se a opção for diminuir o controlo preventivo e apostar num modelo de fiscalização concomitante e sucessiva, “pode acontecer que haja [em curso] contratos ilegais — que traduzam infrações financeiras”, nota. Nesses casos, quando o TdC for fiscalizar, “chega demasiado tarde para corrigir o prejuízo para o erário público”, avisa.
“Também não podemos eliminar tudo o que possa trazer atraso à atividade pública, sob pena de deixarmos ‘à solta’ a gestão pública financeira e, depois, termos prejuízos efetivos para o erário público não corrigíveis, irremediáveis”, insiste Filipa Calvão.
Neste último tipo de fiscalização, se um contrato não estiver de acordo com a lei e isso se traduzir em despesa pública ilegal, aplica-se o regime da responsabilização, em que os gestores públicos são chamados a reintegrar um valor nos cofres do Estado. No entanto, a responsabilização financeira “tem limitações”, diz Filipa Calvão. “Se os contratos tiverem mais do que um milhão ou dois milhões e se o dano no erário público for dessa ordem, não há gestor público que tenha capacidade financeira para reintegrar o Estado”, refere.
Questionada se a adjudicação de obras de grande envergadura, como o TGV ou o novo aeroporto de Lisboa, podem demorar mais se forem fiscalizadas num modelo de controlo concomitante e não de visto prévio, a presidente do tribunal admite que isso “pode acontecer”. Filipa Calvão entende igualmente que encurtar prazos de decisão do tribunal, por si só, não resolverá o problema.
Neste momento, o TdC tem 30 dias úteis para tomar uma decisão nos vistos prévios e, segundo a presidente, a média está nos 12 dias. Nos casos de maior complexidade, em que o TdC tem muita documentação para analisar, “o mero encurtamento dos prazos vai tornar, provavelmente, a decisão pouco ponderada ou menos ponderada”, diz.
A responsável pelo TdC adverte ainda para outros dois problemas potenciais de mudar a lógica de fiscalização prévia para concomitante ou sucessiva. O primeiro passa pelo risco de “paralisação da administração pública”, se os gestores públicos não atuarem “por medo da responsabilização”. Esse é um problema que diz estar estudado noutras partes do mundo. “Na dúvida”, se os gestores não estão seguros sobre a legalidade de um contrato, não atuam, explica.
Outra consequência é a perceção internacional sobre o “mandato do tribunal”, pela influência que tem na avaliação das agências de rating e nas avaliações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organismo que avalia as políticas de prevenção do branqueamento de capitais.
Não podemos eliminar tudo o que possa trazer atraso à atividade pública, sob pena de deixarmos ‘à solta’ a gestão pública financeira e, depois, termos prejuízos efetivos para o erário público não corrigíveis, irremediáveis.
Tribunal rejeita ser “bode expiatório”
Na mesma entrevista, a presidente do TdC rejeita ainda que a instituição seja usada como “bode expiatório” para atrasos nos contratos públicos, lembrando que, por vezes, os processos têm de ser devolvidos às entidades administrativas por não estarem “suficientemente instruídos”.
Filipa Calvão explica que “o tribunal cumpre os tempos legais” dos 30 dias úteis para emitir um visto prévio nos processos sujeitos a fiscalização prévia e insiste que a média de aprovação está em “12 dias úteis”.
“Quando os processos não vêm suficientemente instruídos por parte das entidades administrativas, [o TdC] faz devoluções. E no período em que o processo volta para a entidade para [o] instruir de forma mais completa, a contagem do prazo para e é depois retomada. Isso faz atrasar um pouco, mas muitas vezes também atrasa porque as próprias entidades têm dificuldade em completar a informação (…) com todos os elementos necessários”, afirma.
“Esta narrativa de que os atrasos da Administração Pública — designadamente na execução dos fundos europeus, mas também no contexto da contratação pública (…) — são imputáveis ao tribunal é claramente forçada, ou seja, o principal causador de alguma morosidade da administração pública não é seguramente o tribunal”, diz.
As posições de Filipa Calvão surgem depois de o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, ter anunciado a 3 de novembro que o Governo quer rever o Código de Contratos Públicos, o Código de Procedimento Administrativo e a Lei de Organização do Tribunal de Contas, prevendo a apresentação da proposta no Parlamento para janeiro.
Filipa Calvão sublinha que “não é necessariamente a fiscalização prévia que atrasa a Administração Pública”. “É certo que em relação a alguns atos de despesa pública, alguns contratos públicos, o tribunal recusa o visto. E quando recusa o visto, evidentemente isso significa que já não é por ali — através daquele contrato — que se consegue realizar o interesse que aquele contrato visava realizar. Mas isso não é causa de morosidade: é simplesmente entendimento do tribunal de que aquele contrato não está em condições de produzir efeitos porque contraria a lei”, diz.
“A narrativa, criada em vários contextos, mas essencialmente no contexto político, é uma narrativa de arranjar aqui um bode expiatório”, contesta.
Filipa Calvão avisa que esse argumento deve ser usado com “cautela” sob pena de, com a revisão legislativa anunciada, o poder político e administrativo deixar de poder atribuir as responsabilidades ao tribunal. “[O argumento] deve ser utilizado com cautela, diria eu, porque se matam o bode — passe aqui a expressão –, se extinguem o visto, ou a fiscalização prévia, ou se a reduzem substancialmente, deixam de ter uma explicação fácil para o atraso na prossecução do interesse público e, portanto, é preciso ter aqui também alguma cautela de quem usa esse argumento, porque se pode virar contra a própria administração pública”, afirma.
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