Governo clarifica que trabalhadores em ‘part-time’ não têm direito a 40 horas de formação anuais
Nova proposta do Governo esclarece que trabalhadores em 'part-time' não têm direto às 40 horas de formação previstas para quem faz tempo completo. Aplica-se período proporcional ao tempo de trabalho.
A nova proposta de revisão da lei laboral do Governo vem esclarecer uma dúvida que divide, neste momento, as opiniões no mercado de trabalho: afinal, a quantas horas de formação contínua por ano têm direito os trabalhadores em part-time? O documento enviado pelo Ministério do Trabalho à UGT clarifica que não se devem aplicar as 40 horas previstas para os trabalhadores a tempo completo, mas, em vez disso, o número de horas proporcional ao tempo de trabalho contratado.
“O trabalhador sujeito ao regime de trabalho a tempo parcial tem direito, em cada ano, a um número mínimo de horas de formação proporcional ao tempo de trabalho contratado nesse ano”, lê-se no referido documento, que o ECO consultou.
Como está, o Código do Trabalho determina apenas que “o trabalhador” (não esclarece se a tempo inteiro ou a tempo parcial) tem direito, em cada ano, a “um número mínimo de quarenta horas de formação contínua”.
A única nuance prevista na legislação, atualmente, diz respeito aos contratos a prazo, estipulando-se que o trabalhador, “sendo contratado a termo por um período igual ou superior a três meses”, tem direito a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
Ou seja, “não existe hoje uma disposição específica” sobre a formação contínua devida aos trabalhadores a tempo parcial, explica ao ECO o advogado Nuno Ferreira Morgado, sócio da PLMJ.
Em resultado, entre os especialistas, persiste a dúvida se se deve aplicar as 40 horas ou não também aos trabalhadores em part-time.
Por exemplo, enquanto Nuno Ferreira Morgado até admite que se pode aplicar a regra de proporcionalidade que é definida, de forma genérica, nos artigos relativos ao trabalho parcial. Já o advogado Gonçalo Pinto Ferreira, sócio da Telles, adianta ao ECO que, por uma “questão de prudência“, tem defendido que se devem aplicar as 40 horas de formação contínua mesmo a quem não cumpre um horário completo de trabalho, considerando que não encontra, neste momento, uma “resposta inequívoca” na lei quanto à proporcionalidade.
“Esta é uma discussão complexa e controversa. O Código do Trabalho não faz distinção”, assinala este último advogado.
Formação proporcional também no ano de contratação

Por outro lado, a nova proposta do Governo clarifica que, nos anos de admissão e cessação do contrato, o trabalhador tem direito a um número de horas de formação proporcional à duração do contrato durante esse mesmo ano, e não às 40 horas.
Com esta norma, o Executivo de Luís Montenegro vem esclarecer outra dúvida que persiste no mercado de trabalho.
O advogado Nuno Ferreira Morgado sublinha que hoje o próprio simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considera sempre as 40 horas, mesmo que um contrato arranque, no limite, apenas em dezembro. Isto porque o Código do Trabalho, atualmente, não prevê qualquer regra de proporcionalidade.
E também no ano de cessação do contrato, neste momento, as “regras não são claras”, explica o mesmo, no que diz respeito às horas de formação devidas, o que tem impacto até nos eventuais créditos a pagar ao trabalhador.
Daí que Nuno Ferreira Morgado considere positivo que o Código do Trabalho passe a ter regras claras sobre estas três situação (part-time, ano de contratação e ano de cessação), a confirmar-se a nova proposta do Governo.
Ainda no que diz respeito à formação contínua, a nova proposta do Governo deixa ainda cair um dos pontos que constavam do anteprojeto aprovado em julho no Conselho de Ministros, isto é, o Executivo desiste de reduzir para 20 horas as horas de formação obrigatórias nas microempresas. Estas continuarão, assim, a ter de cumprir as 40 horas, à semelhança dos empregadores de outras dimensões.
Em entrevista no podcast “Trinta e oito vírgula quatro”, o presidente da Confederação Portuguesa das Pequenas e Médias Empresas (CPPME), Jorge Pisco, sublinhava que o mais importante é perceber que condições têm as empresas (sejam elas micro ou pequenas) para dar formação aos trabalhadores, defendendo que hoje é-lhes muito difícil cumprir essa obrigação.
Greve geral a 11 de dezembro, apesar de nova proposta

O anteprojeto de reforma da lei do trabalho foi aprovado em Conselho de Ministros e apresentada na Concertação Social em julho deste ano. Deste então, tem estado em discussão entre os parceiros sociais, mas, face à falta de evolução, a UGT e a CGTP consensualizaram uma data para uma greve geral.
Entretanto, o Ministério do Trabalho enviou à UGT um documento com alterações ao anteprojeto (no qual estão as referidas mudanças relativas à formação), mas a central sindical considera que não são suficientes para desconvocar a paralisação.
Apesar de ter revisto algumas das medidas, a ministra do Trabalho tem dito e repetido que quer manter as traves mestras da revisão da lei do trabalho. E já admitiu que, mesmo não sendo possível acordo na Concertação Social, o documento seguirá para o Parlamento. Nessa sede, deverá ficar nas mãos do Chega a viabilização desta reforma da lei laboral.
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