Choque no Constitucional: Defesa de Salgado denuncia contradições e reclama anulação de decisão

Em causa a decisão do TC que rejeitou a reclamação da defesa de Salgado relativamente à pena de oito anos de prisão por três crimes de abuso de confiança no âmbito da Operação Marquês.

A defesa de Ricardo Salgado apresentou um requerimento no qual pede a declaração de nulidade do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) de 21 de outubro, alegando que a decisão foi tomada por um órgão sem competência para o efeito, defendendo que a apreciação caberia exclusivamente ao plenário do TC.

Em causa a decisão dos juízes conselheiros do Palácio Ratton que rejeitou a reclamação da defesa de Ricardo Salgado relativamente à pena de oito anos de prisão por três crimes de abuso de confiança no âmbito do processo que foi separado da Operação Marquês. A decisão encontra-se ainda a aguardar o trânsito em julgado. Os conselheiros sublinharam que não era admissível a apresentação desta reclamação para o plenário do TC, uma vez que não haveria uma “oposição de julgados” sobre decisões de mérito, mas antes sobre pressupostos processuais.

Francisco Proença de Carvalho, advogado de Ricardo Salgado António Pedro Santos/LusaANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA

No requerimento agora submetido — e a que o ECO/Advocatus teve acesso — os advogados de defesa do arguido sustentam que, por força da lei e da jurisprudência, a decisão sobre reclamações relativas à não admissão de recursos dirigidos ao plenário deve ser tomada pelo próprio plenário.

A defesa de Salgado cita diversos acórdãos anteriores do TC que, segundo argumenta, confirmam essa competência exclusiva. O requerimento sublinha ainda que essas decisões anteriores foram tomadas pelos mesmos conselheiros que integraram a conferência responsável por este acórdão, acusando o tribunal de adotar posições contraditórias sem justificação jurisprudencial. Ou seja, perante a mesma questão processual em diferentes processos, os mesmos juízes conselheiros adotaram posições diametralmente opostas. E mais: fizeram-no tendo omitido o acórdão de 2024.

A defesa do antigo banqueiro afirma que, ao decidir a reclamação, a 1.ª secção agiu “sem competência legal, o que, no seu entender, torna o acórdão nulo. No requerimento, defende que a divergência de entendimentos não pode depender da identidade do recorrente, rejeitando que o facto de ser Ricardo Salgado justifique soluções processuais menos garantísticas do que aquelas seguidas noutros processos”. Face ao exposto, pedem que o acórdão seja declarado nulo e que a reclamação apresentada em setembro de 2025 seja remetida ao plenário para apreciação.

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