Choque no Constitucional: Defesa de Salgado denuncia contradições e reclama anulação de decisão
Em causa a decisão do TC que rejeitou a reclamação da defesa de Salgado relativamente à pena de oito anos de prisão por três crimes de abuso de confiança no âmbito da Operação Marquês.
A defesa de Ricardo Salgado apresentou um requerimento no qual pede a declaração de nulidade do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) de 21 de outubro, alegando que a decisão foi tomada por um órgão sem competência para o efeito, defendendo que a apreciação caberia exclusivamente ao plenário do TC.
Em causa a decisão dos juízes conselheiros do Palácio Ratton que rejeitou a reclamação da defesa de Ricardo Salgado relativamente à pena de oito anos de prisão por três crimes de abuso de confiança no âmbito do processo que foi separado da Operação Marquês. A decisão encontra-se ainda a aguardar o trânsito em julgado. Os conselheiros sublinharam que não era admissível a apresentação desta reclamação para o plenário do TC, uma vez que não haveria uma “oposição de julgados” sobre decisões de mérito, mas antes sobre pressupostos processuais.

No requerimento agora submetido — e a que o ECO/Advocatus teve acesso — os advogados de defesa do arguido sustentam que, por força da lei e da jurisprudência, a decisão sobre reclamações relativas à não admissão de recursos dirigidos ao plenário deve ser tomada pelo próprio plenário.
A defesa de Salgado cita diversos acórdãos anteriores do TC que, segundo argumenta, confirmam essa competência exclusiva. O requerimento sublinha ainda que essas decisões anteriores foram tomadas pelos mesmos conselheiros que integraram a conferência responsável por este acórdão, acusando o tribunal de adotar posições contraditórias sem justificação jurisprudencial. Ou seja, perante a mesma questão processual em diferentes processos, os mesmos juízes conselheiros adotaram posições diametralmente opostas. E mais: fizeram-no tendo omitido o acórdão de 2024.
A defesa do antigo banqueiro afirma que, ao decidir a reclamação, a 1.ª secção agiu “sem competência legal, o que, no seu entender, torna o acórdão nulo. No requerimento, defende que a divergência de entendimentos não pode depender da identidade do recorrente, rejeitando que o facto de ser Ricardo Salgado justifique soluções processuais menos garantísticas do que aquelas seguidas noutros processos”. Face ao exposto, pedem que o acórdão seja declarado nulo e que a reclamação apresentada em setembro de 2025 seja remetida ao plenário para apreciação.
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