Festival da Transparência: Governo “foi longe demais no confisco de bens”

  • Advocatus
  • 11 Dezembro 2025

Especialistas consideram que Governo foi longe demais no novo regime de confisco de bens. Festival da Transparência recebeu a juíza Bárbara Churro, o procurador João Conde e o advogado Rui Patrício.

Para que os bens sejam confiscados “basta que o tribunal entenda que exista alguma ligação entre aqueles bens e a atividade ilícita e criminosa. E isto tem alguns ‘quês’ e tenho alguma curiosidade em saber como, na prática, do ponto vista jurisprudencial se vai densificar esta previsão em que se pode perder bens, independentemente de uma condenação”. As palavras são de Rui Patrício, advogado e sócio da Morais Leitão. “Existem situações em que a presunção é feita de forma automática”. explica.

As declarações foram feitas no segundo dia do Festival da Transparência, que decorre esta semana em Lisboa, com organização a cargo da Transparência internacional Portugal, no painel “Perda alargada de bens: Garantias vs Eficácia no Confisco de Vantagens Ilícitas” em que participaram João Conde Correia, Procurador-Geral Adjunto, Bárbara Churro, Juíza de Direito Instância Central Criminal de Lisboa e Rui Patrício, advogado, moderado por Teresa Violante, TI Portugal.

“Parece-me que se baseia numa presunção relativa à ilicitude dos bens mas essa presunção é cada vez menos reforçada e convincente e fica mais desequilibrada ainda a posição do arguido porque será ele que terá de se provar. Parece-me que se foi longe demais”, sublinha a juíza Bárbara Churro, da Instância Central Criminal de Lisboa.

O advogado e sócio da Morais Leitão, Rui Patrício começou por explicar quais os pontos positivos das novas regras: “O aspeto mais positivo é a definição do regime processual. O grande problema que temos ainda hoje é a indefinição do regime a vários títulos”. E vem também reforçar o estatuto da pessoa afetada. Discutia-se muito onde se ia buscar uma aplicação analógica, um modelo de estatuto processual para a pessoa afetada. Era arguido, demandado, outra coisa híbrida? E assim está definido quais os direitos da pessoa afetada”.

Este debate aconteceu horas depois da apresentação do novo regime da perda alargada de bens pelo Governo. Assim, a possibilidade do confisco de bens dos suspeitos, quando há fortes indícios de origem criminosa mas ainda sem prova direta e ainda sem condenação, será uma das alterações. Bem como a perda ligada a atividade criminosa geradora de benefício substancial, mesmo sem condenação e em caso de extinção do procedimento (morte, fuga, prescrição), com prescrição em 10 ou 15 anos.

Celeridade, eficiência e reforço de meios. Estes são os três objetivos a curto prazo para a Justiça, apresentados esta quinta-feira pela ministra da Justiça, após o Conselho de Ministros. Bem como o combate à corrupção, ao tráfico de droga, celeridade processual penal, reforço de meios humanos – que é “prioridade absoluta deste Governo” – e violência doméstica. Estes são os focos das 14 medidas – doze diplomas e duas resoluções – apresentadas pelo Governo e aprovadas em Conselho de Ministros. “Reforçar bases, construir confiança e avançar para a mudança com todos, cada um cumprindo a sua parte”, diz Rita Júdice.

A recuperação de ativos é um dos três pilares da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, sendo essencial para garantir que as vantagens indevidamente obtidas não permanecem na posse dos infratores. A figura da perda alargada de bens, prevista na legislação portuguesa, levanta importantes questões sobre a eficácia do confisco e a proteção das garantias fundamentais. Este debate reúne especialistas da justiça constitucional, do Ministério Público, da advocacia e da administração pública para discutir o equilíbrio entre justiça material e direitos individuais na luta contra o enriquecimento ilícito.

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