Exclusivo Operação Marquês. Tribunal decide a favor de Sócrates e diz que não há perigo de fuga

Segundo o despacho, a que o ECO teve acesso, o tribunal considerou que não existem "factos concretos que sustentem perigo de fuga nem incumprimento das obrigações legais impostas ao arguido".

A juíza do processo da Operação Marquês rejeitou os pedidos do Ministério Público (MP) que acusaram José Sócrates de violação do Termo de Identidade e Residência (TIR), a medida de coação a que o ex-primeiro ministro está sujeito por perigo de fuga do arguido. Segundo o despacho, a que o ECO/Advocatus teve acesso, o tribunal considerou que não existem “factos concretos que sustentem perigo de fuga nem incumprimento das obrigações legais impostas ao arguido”.

Em causa estavam dois requerimentos apresentados pelo Ministério Público, há uma semana, na sequência de declarações proferidas por José Sócrates numa entrevista televisiva, nas quais o antigo primeiro-ministro afirmava ter estado fora do país durante “duas semanas”. Para o Ministério Público, essa afirmação poderia indiciar uma ausência superior a cinco dias sem comunicação ao tribunal, “violando o dever previsto no artigo 196.º do Código de Processo Penal e justificando diligências adicionais, incluindo a recolha de dados junto de autoridades aeroportuárias e companhias aéreas”.

A defesa reagiu juntando aos autos comprovativos de duas deslocações autónomas ao estrangeiro, cada uma com a duração de cinco dias, separadas por regresso a Portugal. Apesar disso, o Ministério Público sustentou que os bilhetes de avião não provavam, por si só, a efetiva realização das viagens, requerendo que o tribunal questionasse as companhias aéreas Etihad Airways e Emirates, para confirmação do embarque do arguido acusado de corrupção.

No despacho agora conhecido, o tribunal rejeita esse entendimento e considera que “o perigo de fuga invocado assenta em meras conjecturas”. A juíza sublinha que foi o próprio arguido quem anunciou publicamente a sua estadia no estrangeiro e que regressou voluntariamente a Portugal, mantendo-se presente e contactável. Para o tribunal,”tal comportamento é incompatível com qualquer intenção de se subtrair à ação da justiça!.

Quanto à alegada violação do TIR, o tribunal considera que a prova documental apresentada demonstra que nenhuma das ausências excedeu o limite legal de cinco dias, não existindo, por isso, obrigação de comunicação prévia. O despacho afasta ainda o argumento do Ministério Público de que a expressão “duas semanas”, utilizada em contexto mediático, deva prevalecer sobre os documentos juntos aos autos, classificando-a como linguagem coloquial desprovida de rigor jurídico.

O juiz considera igualmente que as diligências adicionais requeridas — nomeadamente a recolha de informação junto de autoridades de fronteira e companhias aéreas — seriam inúteis e desproporcionais, uma vez que o arguido regressou efetivamente ao país e apresentou documentação suficiente para demonstrar a legalidade das suas deslocações.

No total, José Sócrates, de 68 anos, responde por 22 crimes: três de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada. O processo conta com 21 arguidos, que têm, em geral, negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.

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