Da campanha ao voto: o caminho até à segunda volta das eleições presidenciais
Pela segunda vez na história democrática, Portugal vai a uma segunda volta presidencial, a 8 de fevereiro, entre António José Seguro e André Ventura. Veja os próximos passos.
Antes destas eleições, apenas uma vez houve necessidade de um segundo sufrágio nas presidenciais portuguesas. Em 1986, Mário Soares acabaria por vencer Freitas do Amaral, numa das disputas mais marcantes da história democrática.
De acordo com os dados da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, quando estavam apurados 99,85% dos votos, António José Seguro, candidato apoiado pelo PS, com 31,1%, e André Ventura, líder do Chega, com 23,5%, garantiram o apuramento para a segunda volta das eleições presidenciais de 18 de janeiro.
Como são apurados os resultados
O apuramento dos resultados eleitorais decorre em três fases: apuramento parcial, apuramento distrital (ou intermédio) e apuramento geral.
Na primeira fase, logo após o encerramento da votação, procede-se ao apuramento nas assembleias de voto. À porta de cada mesa é afixado um edital com o número de boletins contabilizados.
Após este momento, os delegados das candidaturas podem apresentar protestos ou reclamações relativos ao apuramento parcial. Os boletins de voto não contestados seguem para os juízes da comarca competente; no caso do estrangeiro, são remetidos aos respetivos embaixadores. Já os votos alvo de protesto são enviados para a assembleia de apuramento distrital.
O apuramento intermédio realiza-se no dia seguinte à eleição, dia 19, através das assembleias de apuramento distrital. Os resultados finais são apurados até ao quarto dia após a votação e publicados em edital até ao sexto dia.
O apuramento geral tem lugar no Tribunal Constitucional e inicia-se no oitavo dia após a eleição, a 26 de janeiro. Nesse mesmo dia, os resultados definitivos são publicados em edital afixado à porta do tribunal.
A assembleia de apuramento geral é composta por um juiz de comarca com sede no círculo eleitoral, dois juristas, dois professores de matemática, seis presidentes de assembleia ou secção de voto e um secretário de justiça, todos oriundos da mesma área territorial.
Preparação da segunda volta
A preparação da segunda volta começa no dia seguinte às eleições, com a secretaria-geral do Ministério da Administração Interna a remeter ao presidente do Tribunal Constitucional os resultados provisórios.
No dia 21 de janeiro, três dias após o ato eleitoral, o presidente do Tribunal Constitucional indicará, por edital, os candidatos provisoriamente admitidos ao segundo sufrágio. No mesmo dia, e logo após a publicação do edital, será realizado o sorteio da ordem das candidaturas nos boletins de voto.
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral da segunda volta arranca no dia seguinte à afixação do edital do Tribunal Constitucional que admite os candidatos e decorre entre 27 janeiro e 6 de fevereiro.
Financiamento da campanha
O montante total da subvenção pública para a eleição do Presidente da República é calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), multiplicado por dez mil, segundo a fórmula legal (537,13 euros x 0,8), perfazendo um total de 4,297 milhões de euros.
Na segunda volta, ao limite de despesas da campanha — fixado em 4,297 milhões de euros, valor equivalente à subvenção pública — acresce ainda 1.074.260 euros (correspondentes a 2.500 IAS x 0,8).
Quanto à distribuição da subvenção, 20% do montante total é repartido em partes iguais pelos candidatos que obtenham pelo menos 5% dos votos, enquanto os restantes 80% são distribuídos proporcionalmente aos resultados eleitorais.
Além da subvenção estatal, os candidatos podem financiar as campanhas através de donativos, ações de angariação de fundos e contribuições dos partidos políticos.
Voto antecipado e voto no estrangeiro
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade podem fazê-lo no dia 1 de fevereiro, uma vez que a segunda volta está marcada para 8 de fevereiro. O pedido deve ser efetuado por via eletrónica ou postal entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao ato eleitoral, ou seja, entre 25 e 29 de janeiro.
Já os eleitores recenseados no estrangeiro poderão votar entre os dias 27 e 29 de janeiro.
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