Empresas podem pagar até 5 milhões se divulgarem online conteúdos terroristas

O decreto-lei atribui à PJ o poder de analisar, bloquear e suprimir conteúdos que sejam identificados de terroristas, e à ANACOM a faculdade de supervisionar e aplicar multas.

Já está publicado em Diário da República o decreto- lei que reforça o combate à difusão de conteúdos terroristas online, reforçando as multas, que no caso de grandes empresas podem atingir cinco milhões de euros.

A norma atribui à PJ o poder de analisar, bloquear e suprimir conteúdos que sejam identificados de terroristas, e à ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) supervisionar e fiscalizar, podendo aplicar contraordenações.

O objetivo do diploma é o de “garantir o bom funcionamento do Mercado Único Digital numa sociedade aberta e democrática”, diz-se no comunicado divulgado, em dezembro, após a aprovação em Conselho de Ministros.

O Decreto-Lei publicado agora em Diário da República foi promulgado pelo Presidente da República a 14 de janeiro de 2026.

Assim, como se pode ler no diploma, a Polícia Judiciária (PJ) assume a vanguarda ao emitir decisões de supressão ou bloqueio de conteúdos terroristas, que os prestadores de serviços de alojamento virtual (como plataformas online) devem executar em uma hora. A PJ atua também como ponto de contacto nacional e executa decisões transfronteiriças de outros Estados-Membros da UE.

A PJ notifica imediatamente o Ministério Público no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que valida a decisão no prazo máximo de 48 horas junto do juiz de instrução.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) supervisiona o cumprimento das medidas pelos prestadores – “incluindo obrigações de transparência, conservação de dados, mecanismos de reclamação e designação de representantes legais para plataformas extra União Europeia”. E pode aplicar multas pelas contraordenações graves. Se praticadas por pessoa singular vão dos três mil aos 8 mil euros e se praticadas por uma grande empresa podem ir até aos 1 milhão e 500 euros.
Nas contraordenações muito graves praticadas por pessoa singular as coimas podem ir até aos 20 mil e 500 euros e se praticadas por grandes empresas vão até aos cinco milhões e 500 euros ou 4% do volume de negócios se forem reincidentes na não supressão das publicações na internet.

Os recursos são avaliados pelo Tribunal da Relação (com efeito devolutivo) para decisões judiciais, e ao tribunal da concorrência para sanções da ANACOM.

A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, sublinha que “esta operacionalização garante o equilíbrio no Mercado Único Digital contra a radicalização e liberdade de expressão”. Rita Alarcão Júdice acrescenta ainda que “este Decreto-Lei constitui mais um passo no Combate ao Terrorismo, uma das grandes prioridades deste Governo, também na aposta do fomento da literacia mediática e da luta contra a desinformação”.

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