Bruxelas conclui que ‘design’ viciante do TikTok viola lei dos serviços digitais da UE
A Comissão Europeia concluiu que o "design viciante" da plataforma chinesa TikTok viola a lei dos serviços digitais da União Europeia, podendo levar a multa pesadas.
A Comissão Europeia concluiu esta sexta-feira, preliminarmente, que o “design viciante” da plataforma chinesa TikTok viola a lei dos serviços digitais da União Europeia (UE), podendo levar a uma multa de até 6% do volume de negócios anual mundial.
“Hoje, a Comissão Europeia concluiu, de forma preliminar, que o TikTok viola o Regulamento dos Serviços Digitais devido ao seu design viciante. Isto inclui funcionalidades como a rolagem infinita, a reprodução automática, as notificações ‘push’ e o seu sistema de recomendação altamente personalizado“, indica o executivo comunitário em comunicado divulgado em Bruxelas.
De acordo com a investigação da instituição, a plataforma chinesa de vídeos curtos “não avaliou adequadamente a forma como estas funcionalidades viciantes podem prejudicar o bem-estar físico e mental dos seus utilizadores, incluindo menores e adultos vulneráveis”, podendo “conduzir a comportamentos compulsivos e reduzir o autocontrolo”.
Além disso, segundo Bruxelas, “o TikTok ignorou indicadores importantes de utilização compulsiva da aplicação”, como o tempo que os menores passam na rede social durante a noite ou a frequência com que os utilizadores abrem a aplicação.
Por não “implementar medidas razoáveis, proporcionais e eficazes para mitigar os riscos”, que passariam por exemplo por alterar a disposição da plataforma, o TikTok pode incorrer numa multa “proporcional à natureza, gravidade, recorrência e duração da infração”, de até 6% do volume de negócios anual mundial total, refere ainda o comunicado.
Ainda assim, a empresa tem agora a possibilidade de exercer o seu direito de defesa. A UE tornou-se na primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais e nocivos, no âmbito da nova Lei dos Serviços Digitais.
A lei foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ na UE e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza as plataformas por conteúdos prejudiciais, nomeadamente desinformação. As tecnológicas que não cumprem podem ter coimas proporcionais à sua dimensão.
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