Presidenciais. Só em estado de sítio geral é possível adiar as eleições em todo o território nacional

A situação atual de calamidade não permite adiar as presidenciais em todo o território nacional, apenas concelho a concelho, segundo vários constitucionalistas consultados pelo ECO.

Só num cenário de estado de sítio ou de emergência geral como “guerras ou terramotos” é possível adiar as eleições presidenciais, segundo vários constitucionalistas consultados pelo ECO. A atual situação de calamidade apenas permite o adiamento concelho a concelho, de forma casuística, de acordo com a lei eleitoral. Neste momento, as câmaras de Alcácer do Sal, Arruda dos Vinhos e da Golegã já pediram para prorrogar a data por mais sete dias, devido aos efeitos das depressões Kristin e Leonardo.

“Só se todas as câmaras concertadamente pedissem o adiamento das eleições ou se o Presidente da República decretasse o estado de emergência, que teria de ser aprovado pela Assembleia da República por maioria simples, é que se poderiam adiar as eleições presidenciais em todo o território nacional”, explica ao ECO o constitucionalista José Bacelar Gouveia.

Mais prudente, José Moreira da Silva ressalva que a lei “não prevê a suspensão ou adiamento das eleições”, mesmo a “lei da proteção civil, que trata do estado de alerta e de calamidade não permite suspender eleições”. “A suspensão de direitos por estado de sítio ou emergência é muito excecional e deve restringir-se ao mínimo essencial. Face a isto, diria que só uma situação de uma gravidade total, guerra ou destruição gravíssima poderia levar ao adiamento de eleições”, considera o mesmo constitucionalista.

“Onde a questão se pode colocar é no artigo 81.º” do decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República “e que permite ao presidente da câmara adiar a votação nalguma mesa de voto adiando por sete dias”, aponta Moreira da Silva.

Também a Comissão Nacional de Eleições (CNE) já veio esclarecer que “a existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital”.

Num comunicado com o título “No próximo domingo há eleições”, divulgado esta quinta-feira, sublinha que uma decisão deste género, como já foi tomada pelos municípios de Alcácer do Sal, Arruda dos Vinhos e Golegã, “deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade”. E quanto à sugestão de André Ventura de um adiamento completo, responde que “a lei não permite o adiamento geral das eleições, a nível nacional”.

No entanto, constitucionalistas ouvidos pelo ECO referem que em situações de exceção como guerras ou terramotos a lei não impede o adiamento das eleições. “Só no caso de estado de sítio geral, em que esteja em causa o regime democrático, poderá adiar-se as eleições, mas não é a situação que o país vive atualmente”, defende a constitucionalista Jane Kirby. Por isso, “seria inconstitucional, porque desproporcionado, adiar as eleições com base na situação de calamidade pública em alguns concelhos”, completa José Moreira da Silva.

De facto, a Constituição da República Portuguesa refere, no seu artigo 19.º, que “os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência”.

“O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública“, indica o mesmo artigo.

De qualquer das formas, “a opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respetivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional”.

“A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites”, determina a mesma lei Fundamental.

Assim, e de acordo com José Moreira da Silva, a atual situação apenas tem respaldo no “decreto-lei que regulamenta a eleição para Presidente da República”, o qual determina, no artigo 81.º, que apenas “não poderá realizar-se a votação em qualquer assembleia de voto se a mesa não se puder constituir, se ocorrer qualquer tumulto que determine a interrupção das operações eleitorais por mais de três horas ou se na freguesia se registar alguma calamidade ou grave perturbação da ordem pública no dia marcado para a eleição ou nos três dias anteriores”. “Ou seja, será sempre caso a caso e não para todo o território nacional”, esclarece.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) já veio dizer que decisão caberá a cada autarquia a decisão de adiar ou não a ida às urnas. Em resposta à Lusa, fonte oficial afirmou que a ANMP “está a acompanhar a situação e sabe que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil está a fazer uma análise de risco nos municípios atingidos pela passagem da depressão Kristin e tempestades que continuam a assolar” o país.

Perante este cenário, a organização representativa do poder local, acrescentou, aguarda pela “evolução da situação”.

“Sendo certo que é a cada presidente de câmara municipal que cabe a decisão de realizar ou adiar as eleições presidenciais”, concluiu a mesma fonte oficial da associação presidida por Pedro Pimpão (PSD), também presidente do município de Pombal.

O candidato presidencial apoiado pelo Chega, André Ventura, propôs o adiamento da segunda volta das eleições presidenciais por sete dias, marcada para 8 de fevereiro, remetendo a nova data para 15 de fevereiro.

“Temos grande parte do país em estado de calamidade. Francamente, não temos condições de termos eleições disputadas e marcadas neste contexto”, afirmou André Ventura esta quinta-feira durante uma ação de campanha em Silves, Algarve, reconhecendo que a campanha e as eleições “estavam marcadas há meses”, mas que “isto não estava previsto acontecer”.

“E um político tem de perceber a prioridade neste momento e o que eu noto é que neste momento a última preocupação das pessoas são as eleições, são os votos” sinalizou, durante um almoço com apoiantes da candidatura e autarcas da região.

“As pessoas estão sem comunicações, sem abastecimento, sem luz, sem bens essenciais para si e para os seus, as pessoas estão a passar mal”, continuou. Por isso, considera que não é “injusto ou desproporcional” pedir o adiamento das eleições presidenciais em todo o território nacional.

“Vou propor hoje e vou propor ao outro candidato e ao Presidente da República e aos vários poderes municipais que, por uma questão de igualdade de todos os portugueses, que se adie uma semana o ato eleitoral. É o último apelo que faço e espero que seja ouvido!”, anunciou.

“Há muitas zonas do país onde nem sequer vai ser possível votar, não podemos ter portugueses de primeira e de segunda”, justificou. O apelo de Ventura surge depois de autarquia de Alcácer do Sal ter decidido adiar a segunda volta das eleições presidenciais para 15 de fevereiro, na sequência da sugestão do próprio Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Menos de uma hora depois, durante uma ação de campanha, o seu opositor, António José Seguro, assegurou ainda não ter recebido qualquer chamada do presidente do Chega — até porque não tem o seu número de telefone, diz — e não mostrou qualquer entusiasmo com a ideia.

“Não faço comentários sobre coisas tão relevantes. Aquilo que considero essencial é que as eleições se realizem e que os portugueses possam ter a possibilidade de votar. Já houve portugueses que votaram na semana passada, no domingo. Portanto, não vejo problema que, para além dos votos que vão poder realizar-se este domingo, nos concelhos em que os presidentes de câmara entendam que não há condições agora se fazer as eleições no domingo seguinte“, disse o antigo secretário-geral do PS, em declarações aos jornalistas.

Seguro remeteu para o “quadro legal e constitucional” e “para as autoridades” a decisão sobre o tema. “Não sou deputado, sou um cidadão comum”, disse.

“O meu papel como candidato é dizer duas coisas: nenhum português que queira votar deve ser impedido de votar. Ou agora ou noutro dia. Em segundo lugar, apelar aos portugueses que possam votar que o vão fazer no próximo domingo. Vejo muitos incentivos à desmobilização eleitoral dos portugueses, faço o contrário. Quero que os portugueses vão votar“, aventou o candidato presidencial.

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