Relação dá razão à defesa da ex-CEO da TAP e indefere recurso da empresa
O Tribunal da Relação indeferiu o recurso apresentado pela TAP que contestava a competência do tribunal cível escolhido pela defesa da antiga presidente executiva, Christine Ourmières-Widener.
O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu o recurso apresentado pela TAP que contestava a competência do tribunal cível escolhido pela defesa da antiga presidente executiva, Christine Ourmières-Widener, para apresentar uma ação contra a empresa, avança o Observador. A TAP defendia que o tribunal competente era o administrativo, por estar em causa a destituição de um titular de um alto cargo público.
A TAP defendeu na contestação a “incompetência absoluta do tribunal, invocando, em síntese, que a designação de um administrador para uma empresa pública cria uma relação jurídico-administrativa, que essa relação não se estabelece apenas entre o gestor e a empresa, mas também com o Governo e que o ato de demissão praticado pelas rés e versado na ação constitui um ato administrativo sancionatório, pelo que (…) a preparação e o julgamento da ação incumbem à jurisdição administrativa”, refere o Observador.
Ainda assim, o Tribunal da Relação julgou improcedente, mantendo a decisão proferida em primeira instância pelo tribunal cível, que se tinha considerado competente para julgar a ação da ex-administradora.
O processo de Christine Ourmières-Widener contra a TAP foi avançado em setembro de 2023. A defesa da transportadora aérea alegava que o pedido de indemnização de 5,9 milhões de euros foi feito no tribunal errado, defendendo que deveria ter sido entregue no Tribunal Administrativo, e não no juízo central cível de Lisboa.
A ação judicial de Christine Ourmières-Winder contesta a exoneração por justa causa anunciada pelo antigo ministro das Finanças, Fernando Medina e João Galamba, ex-ministro das Infraestruturas, em 6 de março de 2023. Na base da decisão, como explicaram na altura os governantes, esteve o parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) sobre a polémica indemnização de 500 mil euros de Alexandra Reis.
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