Quatro anos e 65.382.611.780 reais em dívida depois, Justiça brasileira encerra recuperação judicial da Oi

Justiça brasileira deu como concluído o processo de recuperação judicial do grupo Oi, quatro anos depois de aprovado o plano e seis anos depois de ter sido apresentado.

A Justiça brasileira determinou o encerramento da recuperação judicial da Oi, processo que se iniciou formalmente em 2018. Segundo a sentença remetida à CMVM pela empresa portuguesa Pharol, que é acionista da operadora brasileira, o administrador judicial “concluiu por ter havido o cumprimento integral das obrigações assumidas” no plano de recuperação, que tinha sido apresentado anos antes, em 2016.

“Chega ao fim o mais impactante e relevante processo de recuperação judicial do judiciário brasileiro e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo, com capilaridade em todo o território nacional e nos diversos setores da sociedade civil, com reflexos não apenas na jurisdição brasileira, como também na jurisdição estrangeira”, lê-se na sentença do Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Uma dessas jurisdições foi Portugal.

A sentença recorda o passivo “estratosférico” da Oi, que chegou aos 65.382.611.780,34 reais (quase 11,6 mil milhões de euros, ao câmbio atual), englobando “mais de 65 mil credores”, tendo sido mesmo “a maior recuperação judicial da América Latina em número de credores”. Se fosse impresso, o processo principal teria quase 600 mi folhas e 3.000 volumes, de acordo com a Justiça do Brasil.

É referido que “as principais etapas previstas” foram “executadas com sucesso”, com destaque para conclusão das vendas das unidades “Ativos Móveis e InfraCo”; o pagamento da dívida com o BNDES, no valor de 4,6 mil milhões de reais, que era “o maior credor individual”; a “quitação do empréstimo ponte da Móvel”, no valor de 2,4 mil milhões de reais; a “aquisição, via oferta pública, de 98,71% das Notes com vencimento em 2026”, no valor de 4,4 mil milhões de reais; e o pagamento da debenture conversível da InfraCo”, no valor de 3,5 mil milhões de reais.

“Destaca-se que os créditos concursais ainda não quitados, assim como créditos ilíquidos cujo fator gerador seja anterior ao pedido de recuperação judicial, permanecem […] sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial e do aditamento […] e permanecem como obrigações de pagamento do plano de acordo com os prazos, termos e condições estabelecidos nestes instrumentos”, explica a Oi numa nota enviada aos mercados.

Nesse sentido, “encerra-se o processo com a certeza de ter cumprido a missão constitucional de prestar a jurisdição com responsabilidade, de prestigiar o princípio da preservação da empresa, de resguardar o inegociável interesse público, de garantir o respeito à decisão da maioria dos credores, de fomentar a atividade económica nacional pelo incentivo às melhores práticas empresariais”, entende a sentença.

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