Autoridade da Concorrência descarta voltar a consultar ERC por causa da compra da TVI
Balsemão pediu, o PS já tinha pedido: a ERC devia voltar analisar a compra da TVI pela Altice Portugal. Mas pode? Regulador da concorrência diz que não tem "obrigação formal" de pedir nova avaliação.
A Autoridade da Concorrência (AdC), que se encontra a analisar a oferta de 440 milhões de euros da Altice Portugal pela dona da TVI, garante não ter “obrigação formal” de voltar a consultar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) para que se pronuncie sobre esta operação. A informação surge no dia em que Francisco Pedro Balsemão, em entrevista ao Público, defendeu que o dossiê “tem de voltar à ERC”, agora que foram eleitos os nomes para o novo conselho regulador.
Questionada pelo ECO sobre se é juridicamente possível o dossiê voltar atrás, fonte oficial do regulador da concorrência respondeu: “Do ponto de vista jurídico, não há uma obrigação formal para a AdC voltar a consultar a ERC.” E acrescentou: “A Lei da Concorrência obriga a que, na apreciação de operações de concentração, a AdC consulte os reguladores setoriais. Essa formalidade foi cumprida, tanto em relação à ERC, como em relação à Anacom.”
Ao Público, o presidente da Impresa, a dona da SIC, disse esta segunda-feira que “o processo tem de voltar à ERC”: “Não pode haver um processo com esta magnitude e complexidade, cujo impacto sobre o pluralismo não seja avaliado pela entidade reguladora da comunicação social”, indicou. Em causa, o facto de os três membros do conselho da ERC não terem conseguido chegar a acordo sobre se o negócio devia ou não ser chumbado, tendo o mesmo avançado para a AdC, por deferimento tácito. O parecer da ERC tinha poder vinculativo.
O cenário agora é diferente. O Parlamento já aprovou os nomes para o conselho regulador, incluindo o do novo presidente: Sebastião Póvoas, atual vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, deverá substituir Carlos Magno nessa função. À posição de Francisco Pedro Balsemão, junta-se a do líder parlamentar do PS, Carlos César, que afirmou em meados de novembro, à Renascença, que o partido vai pedir à nova ERC para que volte a pronunciar-se sobre a compra da empresa que detém a TVI e a rádio Comercial.
Do ponto de vista jurídico, não há uma obrigação formal para a AdC voltar a consultar a ERC.
Pode o negócio fazer marcha atrás?
Apesar da indicação da AdC de que, juridicamente, não tem “obrigação formal” de voltar a consultar a ERC neste processo, pode ou não o dossiê voltar às mãos do regulador dos media? A lei não é clara neste aspeto, mas poder, até pode. Vejamos de que formas.
A primeira é se o processo for chumbado pela AdC. Caso o regulador da concorrência reprove a operação, a Altice Portugal poderá redefinir os termos da oferta de forma a deixar os reguladores mais confortáveis. Apresentando uma nova proposta de compra, o dossiê voltaria a seguir os trâmites normais e teria, novamente, de passar pelo crivo vinculativo da ERC.
Outra hipótese: caso a Altice Portugal recue na oferta, por entender que esta corre o risco de ser chumbada. Se a operadora retirar a proposta, a redefinir e a voltar a apresentar, o processo começará do zero. Aí, a ERC terá novamente de ser consultada e poderá, assim, dar o seu parecer acerca da compra da TVI.
E se nada disco acontecer? Pode o processo fazer marcha atrás ainda assim? A lei não é clara: “São águas turvas. Não há disposição legal que permita o reenvio [do processo] para a ERC, mas não há nada que o impeça”, explicou ao ECO um advogado ligado a questões concorrenciais, que não quis ser identificado por este se tratar de um caso concreto. Por outras palavras, a AdC até pode pedir um novo parecer à ERC quando esta tiver, finalmente, um novo conselho regulador em funções. Porém, isso levantaria duas grandes “discussões”:
- “Se o fizer, o parecer da ERC continuaria a ser vinculativo?” Mediante a lei, o regulador dos media tem poder para chumbar o negócio. Mas isto se o processo seguir os trâmites normais — isto é, a AdC contacta primeiro a Anacom, depois contacta a ERC e decide; se a ERC reprovar a compra, o negócio cai. Porém, não é claro o que aconteceria se a entidade fosse novamente notificada para se pronunciar sobre o dossiê. Ao ECO, o mesmo advogado alertou que, a acontecer, isso levantaria “discussão”: “Até que ponto a ERC, dando novo parecer, [se mantém] vinculativo?”, questionou.
- “Se o fizer, há suspensão do prazo” para a AdC se pronunciar sobre o negócio? Para o advogado contactado pelo ECO, não é claro se um novo pedido de análise à ERC faria suspender esse prazo. Quando acaba esse prazo? Segundo disse a AdC ao ECO, “a Lei da Concorrência estipula um prazo de 30 dias para a apreciação de operações simples e de 90 dias para operações com passagem a investigação aprofundada”, mas “estes prazos são suspensos de cada vez que a AdC pede elementos informativos às empresas e dependendo da celeridade de resposta destas”. “É por isso, impossível determinar uma data concreta para a decisão da AdC”, acrescentou. Foi a 17 de outubro que a ERC notificou a AdC da incapacidade de deliberar sobre a compra da TVI pela Altice Portugal.
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