Conselho das Ordens abre processo contra Berardo. Empresário pode perder a comenda
O Conselho das Ordens Nacionais abriu um processo para avaliar se devem, ou não, ser retiradas as comendas ao empresário Joe Berardo. Em causa as declarações proferidas na comissão de inquérito à CGD.
O Conselho das Ordens Nacionais decidiu esta sexta-feira abrir um processo para avaliar se Joe Berardo continua a ser merecedor dos títulos honoríficos atribuídos por António Ramalho Eanes, em 1985, e Jorge Sampaio, em 2004. A decisão surge após a audição do empresário na comissão de inquérito à recapitalização do banco público e responde ao pedido dos deputados da comissão, que tornaram oficial o coro de críticas contra a postura do empresário perante os deputados.
No comunicado divulgado no site da Presidência, os membros do Conselho explicam que a decisão teve em conta a posição “daquele Órgão de Soberania”, tendo por isso emitido “parecer favorável à instauração de processo disciplinar (…) a José Manuel Rodrigues Berardo, Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.”
O conselho, que tem Manuela Ferreira Leite como chanceler, decide assim acionar o artigo 55.º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, que estipula que deve ser aberto processo disciplinar quando houver conhecimento da violação dos deveres de “defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias” e “de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal”.
Formalmente, a decisão acontece depois do Presidente da Assembleia da República ter remetido ao órgão presidido por Ferreira Leite o parecer da comissão de inquérito à CGD, “que constitui a posição final da AR”, sobre a retirada das comendas a Joe Berardo. Mas a decisão do Parlamento é de quinta-feira, e a reunião extraordinária do Conselho das Ordens fora decidida na véspera, precisamente no dia em que o Presidente da República, por inerência Grão-Mestre de todas as Ordens Honoríficas Portuguesas, fez saber que não via com maus olhos que as comendas atribuídas ao empresário madeirense fossem revistas. Já antes Marcelo Rebelo e Sousa tinha pedido “decoro” e “respeito às instituições”, juntando-se ao coro de críticas ao empresário.
Os passos que se seguem
Ao contrário do que aconteceu com Armando Vara, a quem foi automaticamente retirada a Ordem o Infante por ter sido condenado a cinco anos de prisão efetiva no caso Face Oculta, o processo relativo a Berardo será mais longo.
Manuela Ferreira Leite terá agora que nomear um instrutor do processo, que não pode pertencer ao Conselho das Ordens, mas tem que ser “de grau superior ao do arguido, ou do mesmo grau, se for Grã-Cruz”, como é o caso de Joe Berardo. Ao instrutor cabe redigir a nota de culpa, o que não é sinónimo de condenação, que será entregue empresário para que este possa defender-se das acusações de violação dos deveres dos membros das Ordens, conforme é determinado pela lei.
No caso da nota de culpa ser “julgada procedente, é imposta ao arguido, conforme a gravidade da falta e do desprestígio causado à Ordem, a sua admoestação ou irradiação”. No primeiro caso, caberá a Manuela Ferreira Leite, enquanto chanceler, repreender Berardo “pessoalmente ou por escrito”, já no caso da retirada dos dois graus de comendador, o processo é mais distanciado, havendo lugar à publicação de um alvará em Diário da República.
Joe Berardo é Comendador da Ordem do Infante D. Henrique desde 1985, tendo recendido ainda a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique, em 2004, mas não é o único dos grandes devedores da CGD a ter sido agraciado pela Presidência da República.
(Notícia atualizada às 18H30 com mais informação)
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