Apoio às vítimas dos incêndios vai ter regime permanente
Danos já identificados dos fogos que lavram nos últimos dias incidem sobretudo sobre bens naturais e agrícolas e um número residual sobre casas e fábricas, revelou a ministra da Administração Interna.
Vai ser criado um regime “permanente e estrutural” para fazer face aos prejuízos causados pelos grandes incêndios. A decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e deverá entrar em vigor ainda este verão, anunciou a ministra da Administração Interna.
“Diferentemente do que aconteceu em tempos anteriores, que se tomaram soluções e medidas de apoio casuístico, fogo a fogo, o Conselho de Ministros decidiu que se deveria preparar um novo regime, estrutural e permanente para os prejuízos causados pelos grandes incêndios”, anunciou Maria Lúcia Amaral. “Este regime entrará em vigor ainda este verão”, acrescentou a ministra.
A ministra da Administração Interna, que renovou a situação de alerta devido ao risco de incêndio até 13 de agosto, explicou que o “fundamento é ter um sistema geral e perene que seja ativado em cada época de incêndios”. A ideia é que “não seja feito e imaginado em reação a cada época de incêndios”, disse.
Este novo regime permanente “deverá assegurar, em primeiro lugar um apoio efetivo a primeiras casas, a empresas e a agricultores afetados por grandes incêndios”, precisou Maria Lúcia Amaral, acrescentando que “deve assegurar igualdade e previsibilidade de tratamento das regiões afetadas, num quadro de simplificação e agilização dos processos de apoio”.
Questionados sobre mais detalhes relativos ao funcionamento deste regime, o ministro da Presidência, Leitão Amaro, e a ministra da Administração Interna sublinharam que para já não foi decidido mais nada. “A única deliberação que houve foi o de abandonar o espírito da reação casuística”, disse Maria Lúcia Amaral.
O objetivo é pôr fim ao sofrimento das pessoas perante a incerteza de saber que tipo de recuperação podem ter os seus bens. “Queremos acabar com esse casuísmo e essa incerteza, com essa imprevisibilidade que depois dá desigualdade de tratamento”, disse Leitão Amaro, revelando que tem a experiência de viver numa aldeia que de dez em dez anos era queimada.
“Isso implica pegar num regime que o ano passado fizemos e depois adaptá-lo para uma situação perene que depois tem de ser adaptada ano a ano em função das circunstâncias”, acrescentou o ministro da Presidência, frisando que o regime será já utilizado pela pessoas que foram afetadas pelos incêndios deste verão.
O ministro da Economia e da Coesão, a semana passada, tinha prometido avaliar esta semana os termos dos apoios para mitigar os impactos dos fogos. Segundo a ministra da Administração Interna ainda está a fazer o levantamento no terreno dos prejuízos. No entanto é certo que “os danos já identificados incidem sobretudo sobre bens naturais e agrícolas e um número residual sobre casas e fábricas”.
O ministro da Economia e da Coesão, Manuel Castro Almeida, e o ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, vão reunir-se sexta-feira com o presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca e visitar as áreas ardidas.
Para fazer face aos prejuízos provocados pelos fogos que deflagraram nas regiões Norte e Centro de Portugal, em setembro do ano passado, foram concedidas prestações e apoios às famílias em situação de carência ou perda de rendimento para fazerem face às despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis.
Na altura foi criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, foi dado um apoio específico aos agricultores para a compra de bens imediatos, compra de alimentação animal e para a recuperação da economia de subsistência, foram dados à reconstrução ou reabilitação de habitações permanentes e alojamento urgente e temporário, criadas linhas de apoio à tesouraria para as empresas e para reposição das capacidades produtivas, entre outras.
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