A APB está contra o uso do Fundo de Resolução nos lesados do BES. O advogado Miguel Henrique defende o acordo e afirma que a APB deveria preocupar-se com a moralização dos bancos.
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) está contra a utilização do Fundo de Resolução no acordo de pagamento aos lesados do BES, possibilidade que é admitida nos termos da solução anunciada. Mas Miguel Henrique, um dos advogados dos lesados, afirmou ao ECO que “seria importante que a APB, de futuro, se preocupasse mais com a devida moralização do comportamento dos seus associados na medida em que, nos últimos anos, temos vindo assistir a um aumento preocupante de práticas e comportamentos abusivos e fraudulentos dos bancos portugueses, de forma a que se evite que pague o justo pelo pecador”.
Miguel Henrique não poupa críticas a Faria de Oliveira, o presidente da APB, a associação que representa os bancos em Portugal, isto é, os financiadores do Fundo de Resolução. Defensor do acordo a que a associação dos lesados chegou com o Governo, afirma que “contribuirá para a pacificação, confiança, credibilidade e estabilidade do sistema financeiro português”.
O primeiro-ministro António Costa deu uma conferência de Imprensa em que disse que estava com o “sentimento do dever cumprido” em relação aos lesados do BES, mas não revelou os detalhes do acordo. O ECO revelou o plano detalhado do acordo que prevê a criação de um fundo privado que vai assumir o pagamento aos lesados – até 282 milhões de euros – com garantia do Estado.
Esta garantia estatal será “acompanhada, eventualmente e em termos a estudar, por uma futura cobertura do Fundo de Resolução, em termos compatíveis com os demais compromissos com ele relacionados”, refere o acordo. É esta possibilidade que Faria de Oliveira contesta. Porquê? “Representaria uma inaceitável quebra das regras e princípios que regem os processos de resolução”, disse, citado pelo Expresso.
"Por lei, seria e será sempre da responsabilidade do Fundo de Resolução as consequências jurídicas da satisfação destes créditos”.”
Ora, segundo Miguel Henrique, “o presidente da APB, assim como os bancos que compõem o atual sistema financeiro português, sabem (podem ou não concordar, mas isso será outra questão) que no decurso da medida de resolução de que o BES foi alvo e que deu origem ao nascimento do Novo Banco, decorrem responsabilidades jurídicas e financeiras para o Fundo de Resolução decorrentes de todo o contencioso e litigância que dali decorra”.
Como se percebe dos detalhes do acordo agora revelado, o fundo vai herdar os processos que os lesados promoveram contra as empresas do GES e, em contrapartida, vai contrair um empréstimo para começar a pagar já no próximo mês de maio (30%). E nos anos seguintes devolverá aos lesados (não qualificados) o valor investido, com limites já definidos. Qual é o risco para o Estado? Se a massa falida do GES não gerar os valores do empréstimo, será executada a garantia, leia-se, será exigido que os contribuintes paguem a fatura.
É neste contexto que surge uma possível contra-garantia do Fundo de Resolução, para evitar que sejam os contribuintes a pagar a conta final. Os bancos, claro, não concordam. E nos termos do acordo, só está escrito que é uma possibilidade, ainda a estudar. Certa é a garantia pública, dos contribuintes.
Há suporte legal para este acordo?
“A solução em apreço para os titulares não qualificados do papel comercial ESI e Rio Forte não decorre apenas do direito moral (inegável e absoluto, diga-se) de serem minimamente ressarcidos nos valores das suas poupanças abusiva e ilegalmente de que foram espoliados, mas em direitos jurídicos devidamente validados, expressos e aceites não só pelo respetivo regulador financeiro (CMVM) como pela própria Assembleia da República através do Relatório Final da CPI sobre BES”.
É um bom acordo?
“Trata-se de um (bom) acordo possível para todas as partes. Os clientes também não estão plenamente satisfeitos de terem que abdicar por via do presente acordo daquilo que por direito e moral lhes seria devido, mas entendem que devem participar no esforço da solução e, por lei, seria e será sempre da responsabilidade do Fundo de Resolução as consequências jurídicas da satisfação destes créditos”.
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Miguel Henrique: “APB deve preocupar-se com a moralização dos bancos”
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