Os problemas da justiça
Verba "adicional" de 2,6 milhões de euros para municípios do interior do Algarve ou é retirada a outras câmaras ou é atribuída em lógica de 'overbooking', não sendo por isso um reforço.
Na notícia vinda a público no “SUL INFORMAÇÃO”, com o título “2,6 milhões reparam «injustiça» cometida contra quatro municípios do Algarve”, podemos verificar a posição do Governo sobre a dita “reprogramação ao CRESC ALGARVE2020, não pode passar impune, pelo que se impõe a VERDADE DOS FACTOS:
O Algarve, por opção da Região e pelo facto de ser a única Região do País onde a NUT II e NUT III, coincidem, e porque o pacote orçamental foi o mais reduzido a nível nacional, configurou na negociação o papel diferente para a intervenção urbana, da adotada nas restantes regiões.
Esta proposta foi validada com as autarquias da região, com a AMAL, com as autoridades nacionais e contratada com a Comissão Europeia.
Nesta estratégia, os restantes 12 municípios (13 centros urbanos, já que Loulé tem Loulé e Quarteira), identificados no PROT como centros de primeiro nível, têm elegibilidade da sua política de Regeneração Urbana, por via da Prioridade de Investimento 6.5 (destinada a Reabilitação e Qualidade do Ambiente Urbano) tal como no resto do País.
A estes centros urbanos, é exigido um plano específico – Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU), que implica intervenção a 3 níveis (mais 3 Planos) Plano de Ação para a Regeneração Urbana (PARU), uma Plano de Ação para a Mobilidade Urbana (PAMU), e um Plano de Ação para a Intervenção nas Comunidades Desfavorecidas (PAICD).
No caso específico do PARU, que enquadra as intervenções agora referidas, a intervenção é condicionada a uma área restrita de regeneração urbana técnica e legalmente instituída (ARU) e obriga ao envolvimento efetivo de investidores privados, que suportam a sua ação em instrumentos financeiros apoiados pelos fundos para este fim.
Recorde-se que esta medida nos centros Urbanos do Algarve, tem sete milhões de euros não reembolsável para 13 municípios e deve ser aplicado em concorrência.
Acontece que o levantamento do histórico no período 2007-2014 a intervenção Urbana (PERU e RUCI) só apoiou quatro centros no Algarve, não financiando nenhum centro dos territórios da Baixa Densidade.
Neste sentido e ao contrário do quadro anterior (QREN), neste período de programação encontramos uma solução que descrimina positivamente os quatro municípios que não têm centros urbanos de primeiro nível.
No PO CRESC ALGARVE2020 a estes quatro municípios, porque não têm claramente características urbanas (alvo da intervenção da Prioridade de Investimento Europeia referida), poderiam fazer intervenções urbanas, sem necessidade de um plano prévio (teriam que ser 4), sem obrigação regulamentar de instruir uma ARU e sem a complexidade de mobilizar investimento privado para a área de intervenção do investimento público.
Que requisitos se pediam às intervenções públicas de cariz urbano nestes quatro municípios? Apenas uma articulação com a estratégia de desenvolvimento e valorização dos recursos endógenos, definida (com a participação e assinatura dos presidentes dos municípios em causa), pelas parecerias locais do território (neste caso pelos Grupos de Ação Local (GAL) da Costa Vicentina e Baixo Guadiana).
Porquê esta opção da Região e a validação da Comissão em sede de negociação? Aos GAL cabe a obrigação (já contratualizada com a Autoridade de Gestão do PO CRESC Algarve) de suportar micro atividades privadas para animação e valorização dos recursos endógenos, de acordo com a estratégia aprovada pela Região, aos Municípios, fazer o investimento público (material ou imaterial) para criar as condições de valorização e de suporte a essas atividades.
Por este facto, o Aviso do Plano de Ação de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos (PADRE), cuja reprogramação é agora anunciada, obrigava a que “as operações a apoiar no âmbito da PI 8.9 deverão obrigatoriamente enquadrar-se no(s) PADRE aprovados e serão submetidas em Avisos ou Convites específicos”, sendo que cada medida deveria ter uma ficha especifica com um conjunto de fundamentações, entre os quais um parecer do Órgão de Gestão da parceria Rural sempre que se justificasse.
Significa isto, que estes quatro municípios eram os únicos, que poderiam fazer intervenções de cariz urbano, em qualquer ponto do território, sem planeamento especifico, limitados apenas a uma articulação com os recursos endógenos definidos na Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL Rural…
Ora a “justiça” supostamente reposta, tem vários problemas:
1º – A injustiça a existir, foi no QREN onde estes municípios não tiveram intervenções deste tipo;
2º – É uma reprogramação, feita por protocolo, as fichas não constam do plano (requisito obrigatório do Aviso);
3º Não tendo ficha, tal como foram anunciadas, são intervenções tipificadas na PI 6.5 e não uma intervenção urbana associada ao objetivo especifico do Aviso que impunha “Assegurar o ambiente adequado ao desenvolvimento de atividades privadas que permitam a valorização económica de recursos endógenos no território das parcerias das DLBC rurais, através da dinamização de estratégias específicas (mobilizando tipologias destinadas aos beneficiários públicos municipais enquadráveis em regulamentação específica e respeitando as condicionantes impostas para essas intervenções definidas no Programa Operacional CRESC Algarve 2020, nomeadamente no que respeita à necessidade de mapeamentos).”
4º Face a este expediente, torna-se indispensável ter a validação estratégica dos GAL, identificando o contributo destas operações para o apoio público ao investimento nos recursos endógenos da sua estratégia,
5º Quando o Sr. secretário de Estado Nelson de Souza se refere que foi libertada uma «verba de 2,6 milhões de euros para ser aplicada naquilo que todos desejamos: criar melhores condições de vida para as populações e para aqueles que cá queiram instalar-se», esquece de referir que isto só pode ocorrer de duas maneiras:
– Ou retirou aos outros municípios envolvidos (seria de toda a transparência, assinar novos acordos de redução de verba com os restantes);
– Ou, assinou este reforço com base numa operação de overbooking, o que na prática não configura um reforço, mas uma determinação de concorrência, com os restantes municípios envolvidos (aparentemente com concordância da AMAL). Sendo que levanta uma questão jurídica, assina um protocolo que não refere a aprovação condicionada, sendo que no final todos podem reclamar a verba… contaram, por ventura, com uma reprogramação? Significaria reparar uma injustiça com verbas retiradas a outras entidades e ações do território do Algarve… quem sabe até de ações que teriam lugar precisamente neste 4 concelhos…
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