Governo duplica benefício fiscal ao investimento
António Costa anunciou que, na proposta de Orçamento do Estado para 2017, o plafond a que as empresas podem aceder no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento vai passar de 5 para 10 milhões de euros.
Esta foi outra das novidades que António Costa antecipou no debate quinzenal. Em vez de aceitar a proposta apresentada pelo CDS, de conceder um crédito fiscal ao investimento, o primeiro-ministro explicou que a opção do Executivo foi “melhorar o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, em vez de duplicar algo que já existe. E isto vai constar do Orçamento”. “Haverá um aumento de cinco para dez milhões de euros o plafond acessível por parte das empresas no âmbito do regime já existente”, disse António Costa. “Tenho a certeza que depois merecerá o apoio do CDS”, atirou Costa a Assunção Cristas.
Presentemente, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento determina que seja concedido um benefício fiscal às empresas que invistam em inovação produtiva e que dessa foram criem postos de trabalho nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira. O benefício fiscal é de 25% ou 10% dos investimentos realizados, que podem ser deduzidos até à totalidade ou até 50% da coleta de IRC.
Mas há limites, ou seja, o benefício fiscal concedido é calculado até ao limite de 25% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de cinco milhões de euros. Ou 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte do investimento realizado que exceda o mesmo montante de cinco milhões de euros. E é aqui que estará a novidade: este limite via crescer para dez milhões de euros.
As regras determinam que a dedução fiscal é efetuada na liquidação de IRC do período de tributação em que sejam realizadas as aplicações relevantes.
Em causa estão investimentos como em ativos fixos e tangíveis e intangíveis e para beneficiar é necessários que as empresas não tenham dívidas ao Fisco nem à Segurança Social.
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