Bruxelas: Governo quer discutir alterações na TSU em função do tipo de contrato
Código Contributivo já prevê aumento das contribuições das empresas quando estão em causa contratos a termo e redução sobre contratos permanentes. Mas a medida nunca chegou ao terreno.
O Governo quer discutir com os parceiros sociais a diferenciação das contribuições das empresas para a Segurança Social em função do tipo de contrato. A medida já tinha sido assumida como uma prioridade este ano pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Para reduzir a segmentação e aumentar a estabilidade da integração no mercado de trabalho, “que tem grandes implicações, nomeadamente, em questões de planeamento familiar“, “o Governo vai discutir com os parceiros sociais a possibilidade de introduzir uma diferenciação na taxa social única aplicada aos empregadores de acordo com o tipo de contrato celebrado com o trabalhador”, de forma a criar um incentivo adicional ao emprego permanente, indica o esboço do Orçamento do Estado que o Governo enviou ontem a Bruxelas.
Já no documento enviado em fevereiro ao Parlamento, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2016, o Ministério liderado por Vieira da Silva assumia como uma das prioridades a “modelação do regime contributivo aplicável a contratos sem termo, contratos a termo e outras formas de contratação flexível por forma a desincentivar o recurso a relações de emprego atípicas”. O Código Contributivo já prevê um aumento, em três pontos percentuais, da taxa contributiva a cargo do empregador quando estão em causa contratos a prazo (excluindo situações específicas) mas, em contrapartida, também define uma descida dos descontos, em um ponto, no caso de contratos permanentes. A medida — desenhada pelo pelo ministro Vieira da Silva — nunca foi aplicada porque ainda está por regulamentar.
Transferências para a Segurança Social terminam em 2019
No mesmo documento, o Governo também diz que a Segurança Social vai deixar de receber transferências extraordinárias do Orçamento do Estado em 2019. Em 2018, ainda vai receber 200 milhões de euros por esta via, anuncia o Governo no esboço do Orçamento do Estado entregue a Bruxelas.
Estas transferências extraordinárias, que pretendem fazer face ao défice da Segurança Social, têm vindo a ser feitas desde 2012. Mas em 2017, o valor a transferir será já o mais baixo (cerca de 430 milhões de euros, contra 650 milhões de euros este ano). Desta forma, evita-se o recurso ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), destinado a assegurar a estabilização financeira da Segurança Social e a acumular reservas para pagar pensões durante pelo menos dois anos.
De acordo com o Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social, integrado no Orçamento do Estado, este fundo deverá atingir o limite no início da década de 40. Mas antes disso, “em meados da década de 2020“, projetam-se “saldos negativos do sistema previdencial”, continua o mesmo relatório. Porém, o Governo afirma a Bruxelas que as transferências extraordinárias do Orçamento do Estado vão continuar a ser retiradas progressivamente até “convergir para zero em 2019”.
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