Farmácias vão voltar a recorrer de multa da Concorrência
A ANF afirma que agiu sempre "dentro da lei", e diz que a multinacional que a acusou de comportamento anticoncorrencial é "monopolista".
A Associação Nacional das Farmácias (ANF) anunciou esta quinta-feira em comunicado que vai apresentar recurso da decisão de hoje do Tribunal da Concorrência de a multar, e a três sociedades associadas, por comportamento anticoncorrencial, em sete milhões de euros.
A decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, foi a confirmação de uma decisão em dezembro de 2015 da Autoridade da Concorrência, da qual a ANF recorreu. Agora que a condenação foi confirmada, embora a multa tenha sido reduzida de 10,34 milhões para sete milhões de euros, a ANF anunciou que vai voltar a recorrer, “porque agiu sempre dentro da lei e em benefício da livre concorrência”.
A decisão de dezembro da Autoridade da Concorrência resultou de uma denúncia, em 2009, pela multinacional IMS Health, que acusou a ANF de incumprimento do acordo de fornecimento de dados que tinham assinado e da criação, por parte da ANF, de uma empresa que alegadamente serviria para substituir os serviços da IMF, a HMR. A multinacional acreditava estar perante uma prática abusiva de posição dominante, por a ANF deter a quota esmagadora dos dados relativos às vendas das farmácias em Portugal.
No comunicado enviado hoje, a ANF acusou a IMS de ser “uma empresa monopolista” que “pretendeu ter acesso aos dados das farmácias sobre o consumo de medicamentos em condições diferentes daquelas que tinha acordado”.
Após a sua investigação, a Autoridade da Concorrência concluiu em dezembro que a ANF era culpada de práticas anticoncorrenciais, e que a criação da HMR tinha inflacionado os preços dos dados comerciais das farmácias, decisão agora confirmada pelo Tribunal da Concorrência.
A ANF disse no seu comunicado enviado hoje às redações que “o mercado português e a livre concorrência beneficiaram com a entrada em atividade da HMR, empresa portuguesa exportadora, com atividade consolidada em Espanha e Irlanda”.
Editado por Mónica Silvares.
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