Regulador: prazo alargado para aderir ao mercado livre da luz é “boa decisão”
Segundo Vítor Santos, estão em causa cerca de 1,5 milhões de consumidores, que "na maioria são do interior, de idade avançada e com menos acesso à informação".
O presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), Vítor Santos, defendeu hoje que o alargamento do prazo para as famílias mudarem para o mercado livre de eletricidade é “uma boa decisão” que permite “fazer as coisas com tempo”.
“Acho que é uma boa decisão”, reagiu Vítor Santos quando questionado sobre a aprovação no parlamento da extensão por três anos do prazo para as famílias mudarem para um comercializador de eletricidade em mercado livre para 2020.
Em declarações aos jornalistas, à margem do encontro anual da AGN – Associação das Empresas de Gás Natural, o presidente da ERSE realçou que estão em causa cerca de 1,5 milhões de consumidores, que “na maioria são do interior, de idade avançada e com menos acesso à informação”.
“São consumidores muito sensíveis e, portanto, é bom que estas coisas se façam com tempo, de forma planeada”, declarou Vítor Santos, realçando que a ERSE defendeu, desde o primeiro momento, que os prazos deviam ser mais largos.
Para Vítor Santos, o processo de liberalização decorreu “no pior momento, de crise económica e financeira”, mas ainda assim “foi rápida”, com alguns problemas de percurso que foram identificados e resolvidos, através da componente regulatória e sancionatória. “A ERSE sempre considerou e tivemos oportunidade de o dizer várias vezes à troika que [o prazo] devia ser mais longo. De alguma maneira, a realidade veio demonstrar que a ERSE tinha razão nessa apreciação”, acrescentou.
Neste momento, cerca de 4,6 milhões de consumidores do mercado elétrico já migraram para o mercado liberalizado.
O prazo para as famílias mudarem para um comercializador de eletricidade em mercado livre foi prolongado por três anos, para 2020 em vez de 2017, com a aprovação da proposta do PCP.
Na proposta, o grupo parlamentar do PCP defende que “a existência de uma tarifa regulada é um referente decisivo de fiabilidade e confiança para o consumidor avaliar as tarifas dos contratos no mercado liberalizado e de combate a preços de monopólio”.
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