Parte da informação enviada pelos bancos desapareceu dentro do fisco
Em causa estão 20 declarações de transferências para offshores, que foram apresentadas pelos bancos mas que não foram fiscalizadas pela Autoridade Tributária.
Os bancos enviaram para a Autoridade Tributária os ficheiros referentes às transferências feitas, entre 2011 e 2014, para paraísos fiscais. Esses ficheiros chegaram completos ao fisco; foi lá, dentro da própria administração fiscal, que desapareceu parte da informação de alguns ficheiros. É isto que justifica que um conjunto de transferências no valor de quase 10 mil milhões de euros não conste das estatísticas do fisco.
A notícia é avançada, este sábado, pelo Público (acesso condicionado), que cita fontes que não quiseram ser identificadas. Em causa estão 20 declarações de transferências para offshores, realizadas entre 2011 e 2014, que foram apresentadas pelas instituições financeiras mas que não foram objeto de qualquer tratamento estatístico nem fiscalizadas pela Autoridade Tributária. Segundo o mesmo jornal, destas 20 declarações com falhas, 12 dizem respeito a transferências realizadas em 2014 e comunicadas ao fisco em 2015.
As discrepâncias começaram a ser detetadas no ano passado, quando Fernando Rocha Andrade, o atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, teve conhecimento de um conjunto de transferências feitas por uma só instituição financeira, em 2014, que não tinham sido devidamente tratadas pela Autoridade Tributária.
Impostos ainda podem ser cobrados
Também este sábado, o Dinheiro Vivo dá conta de que uma parte dos 9,8 mil milhões de euros transferidos para offshores ainda poderá ser escrutinada pela Autoridade Tributária. Isto porque, quando estão em causa direitos de liquidação de impostos que decorram de transações com offshores, o prazo de caducidade é de 12 anos.
Não é certo que o Estado tenha perdido receitas fiscais, porque as transferências em causa podem dizer respeito a operações que não são sujeitas a impostos. Mas, estando, o fisco poderá usar o alargamento do prazo de caducidade de quatro para 12 anos, colocado na Lei Geral Tributária em 2012.
Há, contudo, o risco de o prazo já ter caducado em alguns casos. “Relativamente aos prazos de caducidade ou de prescrição já em curso aquando da entrada em vigor dos novos prazos, de 12 anos e de 15 anos, ser-lhes-ão aplicáveis os prazos da nova lei, pelo que o prazo aplicável passará a ser de 12 anos e de 15 anos, mas descontando-se o tempo entretanto já decorrido desde o ano do imposto em causa”, refere o jurista Rogério Fernandes Ferreira ao Dinheiro Vivo.
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