Há novas regras para recuperar empresas e particulares. PER agora é só para empresas
Governo criou um novo regime extrajudicial de recuperação de empresas, reviu as regras do PER, que passou a ser apenas para as empresas e criou a figura do mediador de recuperação das empresas.
O Processo Especial de Revitalização (PER) passa a estar limitado apenas às empresas e com novas regras de acesso, revelou esta quinta-feira o ministro da Economia, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros no qual foi aprovado o novo programa Capitalizar. A recuperação de pessoas individuais deixa de ser feita através do PER.
Até agora, não havia distinção entre o Processo Especial de Revitalização para empresas ou para pessoas singulares. Mas a constatação é a de que todo o processo estava concebido de forma mais ajustada para as empresas. Assim, o Governo decidiu separar os dois processos criando um regime mais simplificado para as pessoas singulares, que na realidade consiste num plano de pagamentos.
Uma das novidades é a criação da figura do mediador. “São profissionais de economia e gestão com larga experiência de recuperação de empresas ou de gestão, com mínimo de dez anos se não tiverem licenciatura de gestão. Têm de estar certificados junto do IAPMEI”, explicou o ministro da Economia. O objetivo é que ajudar o devedor no diagnóstico da sua situação económico-financeira, na negociação com os credores e na elaboração de acordo de recuperação, ajudando assim “as PME para que cheguem junto dos credores com uma posição mais fortalecida”, acrescentou Caldeira Cabral.
“A figura tem a vantagem de atrair para o campo da recuperação empresas que não iam por falta de literacia ou de meios dos empresários, pela falta de capacidade de fazerem planos efetivo que envolvam todos os credores e não apenas os públicos”, especificou a ministra da Justiça. “Têm de ser pessoas com capacidade de assessorar”, frisou.
A figura tem a vantagem de atrair para o campo da recuperação empresas que não iam por falta de literacia ou de meios dos empresários, pela falta de capacidade de fazerem planos efetivo que envolvam todos os credores e não apenas os públicos.
O mediador vai ser pago pelas próprias empresas, explicou Caldeira Cabral, mas se a conclusão da consulta for a de que a empresa não tem viabilidade e deve caminhar para a insolvência, então a primeira consulta do mediador é paga pelo IAPMEI.
Quando à empresa não resta outra alternativa senão a da insolvência, então o objetivo do Executivo é a de os processos se tornem mais céleres, não só para desobstruir os tribunais — segundo Francisca van Dunen 70% da pendência processual justifica-se pelos processos de insolvência –, mas também para que, quando existem créditos a recuperar, estes não sejam desvalorizados. “Toda a lógica é intervir precocemente, num tempo compatível de forma a aproveitar os ativos que a empresa possa ter”, precisou.
Novo regime extrajudicial de recuperação de empresas
Outra das novidades introduzidas pelo pacote legislativo aprovado esta quinta-feira passa pela criação de um novo regime extrajudicial de Recuperação de empresas (RERE) que vai funcionar em paralelo com o atual Sireve – ainda que a ministra da Justiça tenha admitido que este no futuro este regime possa vir a desaparecer.
O RERE permite que a empresa em dificuldades possa estabelecer livremente um acordo de reestruturação com os seus credores de forma confidencial. O conteúdo é livre e voluntário e apenas vincula quem nele participa.
A preocupação também é a de que as empresas que optem por esta via — que tem a vantagem de esvaziar os tribunais — possam beneficiar do mesmo tratamento fiscal das que optaram por recorrer ao PER, porque não fazia sentido descriminar umas em detrimento das outras. Mas para obter estas vantagens o acordo tem de permitir à empresa reestruturar pelo menos 30% do seu passivo não subordinado e alcançar uma situação financeira equilibrada e os seus capitais próprios ficarem superiores ao capital social.
Converter créditos em capital
Sendo este pacote legislativo o terceiro pilar do Programa Capitalizar, passa a ser possível às empresas em incumprimento, que tenham capitais próprios negativos, converter os créditos em capital. Assim, “de modo célere”, a empresa reestrutura o balanço e os capitais próprios, mas é preciso que a medida parte de uma proposta da maioria dos credores.
Esta opção pode impedir que a empresa entre em processo de insolvência, mas as empresas também podem optar por apresentar-se à insolvência, caso em que este processo fica sem efeito.
Para aderir “a empresa não só tem de ter capitais próprios negativos, estar em mora superior a 90 dias, relativamente aos créditos subordinados superior a 10% dos créditos não subordinados e os credores em causa devem representar dois terços do passivo da sociedade e a maioria dos credores não subordinados”, explicou a ministra da Justiça.
Ou seja, o volume de crédito em dívida poderia permitir aos credores em processo de insolvência aprovar o plano de recuperação e só nesses casos é possível avançara para esta conversão de crédito em capital. Mas as novas regras permitem ainda aos sócios ter direito de preferência neste aumento de capital.
“Retiramos os credores públicos deste processo, que o poderão acompanhar, mas vão fazer parte”, explicou a ministra Francisca Van Dunem.
Certidão judicial eletrónica
Porque os tribunais chegam a ficar um a dois meses submersos na emissão de certidões necessárias para os trabalhadores poderem aceder ao fundo de compensação quando as empresas são consideradas insolventes, o Executivo decidiu criar a certidão judicial eletrónica para tentar agilizar o processo. “É uma medida simples, mas com largo impacto”, sublinhou a ministra.
Outra medida é o acesso às bases de dados públicas para saber o que cada devedor tem e também assim agilizar o processo.
O Executivo garante que está a trabalhara para que Fisco e Segurança Social não sejam um obstáculo à recuperação de empresas como já aconteceu no passado. “A articulação entre a Segurança Social e o Fisco está a ser trabalhada”, garantiu Caldeira Cabral. Já a ministra da Justiça sublinhou que é importante que Fisco e Segurança Social não sejam “obstacularizadores da recuperação do tecido empresarial”.
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